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Política Nacional

Selo para projetos de engenharia em bairros de baixa renda segue para sanção

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Empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem projetos para comunidades de baixa renda podem passar a ser reconhecidos com o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. É o que determina o PL 4.553/2023, aprovado nesta terça-feira (3) pelo Senado. 

O projeto de lei, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), foi aprovado pelo Senado apenas com uma emenda de redação do senador Weverton (PDT-MA), relator do texto na Comissão de Infraestrutura (CI). Como não teve mudanças no mérito, segue para sanção presidencial.

De acordo com as regras, o selo também poderá ser atribuído se o projeto beneficiar comunidades originárias e tradicionais, além de mutuários e proprietários de imóveis, preferencialmente das faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Regras

O texto determina que empresas e profissionais interessados no selo deverão atender aos seguintes requisitos:

  • ter concluído projeto de habitação ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação;
  • incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal.
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O uso do desenho universal foi incluído por uma emenda considerada de redação, apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O desenho universal é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico para quem tem deficiência, por exemplo.

Para o relator, o projeto pode incentivar empresas a pensar além dos aspectos econômicos. “Ao exigir critérios objetivos como a execução de projetos habitacionais ou de saneamento para famílias de baixa renda, a aplicação de técnicas sustentáveis e a adoção de políticas de equidade, o projeto contribui para consolidar uma cultura de responsabilidade social e ambiental no setor”, afirma o senador Weverton no relatório.

Categorias

Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias. O Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária será concedido nas categorias iniciante, intermediário e avançado, dependendo do porte dos projetos e do número de beneficiários.

As regras para essas categorias serão definidas em regulamento do Poder Executivo, assim como outros procedimentos para a concessão, revisão e renovação do selo.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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