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Selo da Pesca Artesanal do Brasil é lançado em conjunto pelo MPA e MDA

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Com a finalidade de valorizar o trabalho dos pescadores e pescadoras artesanais, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), instituiu o Selo da Pesca Artesanal do Brasil – Identificação de Origem. O selo foi criado por meio da Portaria Interministerial MDA/MPA nº 14, de 23 de dezembro de 2025.

Na prática, pescadores e pescadoras podem solicitar o selo, desde que estejam inscritos no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), do MDA, e no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), na categoria de Pescador ou Pescadora Profissional Artesanal, com licença em situação ativa ou deferida, emitida pelo MPA.

A iniciativa visa fortalecer as etapas de distribuição e comercialização dos produtos tradicionais da pesca artesanal. Com o selo, pescadores e pescadoras certificam que seus produtos atendem aos padrões de qualidade exigidos pelo mercado e são oriundos de comunidades tradicionais, valorizando não apenas o trabalho, mas também a economia e a cultura locais.

Associações, cooperativas e outras organizações que produzam ou comercializem produtos da pesca artesanal também podem solicitar o selo, desde que, no mínimo, 50% dos membros de sua diretoria possuam RGP ativo.

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De acordo com o diretor do Departamento de Inclusão Produtiva e Inovações do MPA, Quêner Chaves, o selo fortalece a comercialização junto ao mercado de compras públicas, com destaque para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o (Programa de Aquisição de Alimentos) PAA, além do mercado privado e da exportação.

Ele, que atua na Secretaria Nacional da Pesca Artesanal do MPA, afirma que o selo contribui para a garantia dos estoques pesqueiros artesanais. “Essa ação possibilita o aumento da renda dos pescadores e pescadoras e garante a qualidade do produto junto aos consumidores”, acrescenta.

O secretário nacional da Pesca Artesanal, Cristiano Ramalho, reforça que o selo atende às inúmeras demandas oriundas das Plenárias Regionais e Livres, bem como da Plenária Nacional do 1º Plano Nacional da Pesca Artesanal (PNPA). “O selo está ligado às ações do Programa Povos da Pesca Artesanal. Ou seja, é uma conquista coletiva das pescadoras e pescadores artesanais do Brasil”, destaca.

Clique aqui e confira a portaria completa.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial para o Abono Salarial

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o prazo para os empregadores enviarem ao eSocial as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 encerra-se em 20 de junho. Os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.

A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de 2026.

O MTE reforça a importância do envio correto e tempestivo dos dados, uma vez que eles são essenciais para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.

Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações. 

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Critérios para recebimento do Abono Salarial

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, tais como:

  • estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;

  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;

  • ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

  • ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como será o pagamento pela CAIXA

O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento da instituição.

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Como será o pagamento pelo Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.

Mais informações

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158, ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui.  

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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