Agro
Seguro rural terá maior subvenção e Zarc Níveis de Manejo é ampliado para soja e milho safrinha
O governo federal aprovou a ampliação do Zoneamento Agrícola de Risco Climático Níveis de Manejo (ZarcNM) e o aumento da subvenção ao prêmio do seguro rural, reforçando os incentivos à adoção de boas práticas agrícolas. A medida, publicada no Diário Oficial da União, amplia o projeto piloto para novas regiões e culturas, com foco na safra 2026/2027.
A iniciativa, coordenada pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, passa a contemplar a cultura da soja nos estados do Sul e em Mato Grosso do Sul, além da inclusão inédita do milho segunda safra no Paraná e no Mato Grosso do Sul.
Subvenção maior premia melhor manejo
A principal mudança está no aumento do percentual de subvenção ao prêmio do seguro rural para produtores que adotam níveis mais avançados de manejo do solo.
Para a soja, os percentuais definidos para a safra 2026/2027 são:
- 20% para o Nível de Manejo 1 (NM1)
- 30% para o NM2
- 35% para o NM3
- 40% para o NM4
Os índices representam um avanço de 5 pontos percentuais em relação ao piloto anterior, especialmente nos níveis mais elevados de manejo.
Já para o milho segunda safra, incluído pela primeira vez no ZarcNM, os incentivos são ainda mais robustos:
- 40% para NM1
- 45% para NM2
- 50% para NM3 e NM4
O modelo reforça a lógica de premiar produtores que investem em práticas que melhoram a qualidade do solo e reduzem riscos produtivos.
Recursos e alcance do programa
Nesta fase piloto, o ZarcNM segue restrito ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Para a safra 2026/2027, serão destinados R$ 1 milhão para a soja e R$ 1 milhão para o milho.
Apesar da redução em relação ao ciclo anterior — quando R$ 8 milhões foram disponibilizados para a soja no Paraná — a expectativa é de maior eficiência na utilização dos recursos.
Com base na experiência anterior, quando cerca de 2.096 hectares foram segurados, a estimativa é de que o novo orçamento permita a cobertura de até 10 mil hectares na próxima safra, considerando o avanço da adesão ao modelo.
Nova metodologia muda avaliação de risco
O ZarcNM representa uma evolução do zoneamento tradicional ao incorporar, além de fatores climáticos, o impacto direto do manejo agrícola na produtividade.
Enquanto o modelo convencional considera clima, tipo de solo e ciclo da cultura, a nova metodologia passa a incluir indicadores objetivos de manejo, especialmente relacionados à capacidade de retenção de água no solo.
Na prática, quanto melhor o manejo adotado pelo produtor, menor o risco hídrico e, consequentemente, menor a probabilidade de perdas por estiagem.
Essa abordagem marca uma mudança estrutural na forma de avaliar riscos agrícolas no Brasil, alinhando tecnologia, sustentabilidade e gestão produtiva.
Pesquisa e inovação impulsionam o modelo
Os avanços do ZarcNM estão sendo discutidos na 9ª Reunião da Rede Zarc, realizada em Brasília, com a participação de cerca de 100 pesquisadores de 34 unidades da Embrapa, além de representantes do setor produtivo, instituições financeiras, seguradoras e órgãos governamentais.
Entre os temas em debate estão a evolução metodológica do zoneamento, sistemas de monitoramento, análise de dados e a expansão do modelo para outras culturas.
A expectativa é que, com o amadurecimento do projeto, o ZarcNM se consolide como uma ferramenta estratégica para a gestão de riscos no agronegócio brasileiro, incentivando práticas mais eficientes e sustentáveis no campo.
Perspectivas para o produtor
Com maior subvenção e ampliação de cobertura, o novo modelo tende a estimular a adesão ao seguro rural e fortalecer a cultura de gestão de risco no campo.
Ao vincular benefícios financeiros à qualidade do manejo, o ZarcNM cria um ambiente mais favorável à produtividade sustentável, ao mesmo tempo em que reduz a exposição do produtor a eventos climáticos adversos.
A tendência é que o programa ganhe escala nos próximos anos, consolidando-se como um dos pilares da política agrícola brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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