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LCAs lideram crédito privado ao agro com estoque de R$ 589 bilhões

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O crédito privado segue ganhando densidade no financiamento do agronegócio brasileiro. As Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) mantiveram, no início de 2026, a posição de principal instrumento de captação do setor. Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam que o estoque desses papéis atingiu R$ 589 bilhões em janeiro, alta de 11% em relação ao mesmo mês de 2025.

Do total, R$ 353 bilhões estavam direcionados ao financiamento rural, volume 34% superior ao registrado um ano antes. O avanço confirma a centralidade das LCAs na estrutura de funding das instituições financeiras que operam crédito para produtores e cooperativas, sobretudo em um contexto de maior seletividade no crédito público.

As Cédulas de Produto Rural (CPRs) também ampliaram participação no mercado. O estoque total alcançou R$ 560 bilhões em janeiro, crescimento de 17% em 12 meses.

Na safra 2025/26 — considerada de julho de 2025 a janeiro de 2026 — foram emitidos R$ 231 bilhões em CPRs. O montante representa retração de 5% frente ao ciclo anterior, quando o mercado registrou volume recorde. O recuo é interpretado por analistas como acomodação após expansão atípica, e não como perda estrutural de relevância do instrumento, amplamente utilizado para antecipação de recursos atrelados à produção.

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Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) mantiveram trajetória de expansão. O estoque somou R$ 177 bilhões no início de 2026, avanço anual de 16%.

Embora movimentem cifras inferiores às de LCAs e CPRs, os CRAs cumprem papel estratégico ao conectar cadeias produtivas a investidores institucionais e ao público de varejo, ampliando a presença do agro no mercado de capitais e diversificando fontes de financiamento de longo prazo.

Em sentido oposto, os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs) registraram retração. O estoque caiu 15% em 12 meses, para R$ 31 bilhões.

Emitidos exclusivamente por cooperativas e empresas do setor para financiar operações próprias, esses títulos perderam espaço relativo diante de alternativas consideradas mais competitivas, tanto em custo quanto em liquidez.

O boletim oficial também marcou a retomada da divulgação de dados dos Fiagro — Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio — após quase um ano de interrupção, período em que o mercado se adaptou às novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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Criados em 2021, os Fiagro alcançaram R$ 47 bilhões em patrimônio líquido em dezembro de 2025, distribuídos em 256 fundos ativos. O crescimento sinaliza amadurecimento do instrumento e consolidação de um modelo híbrido, que combina características do mercado imobiliário e do crédito estruturado aplicadas ao campo.

A evolução simultânea de LCAs, CPRs e CRAs evidencia a progressiva sofisticação do financiamento agropecuário no Brasil. Com restrições fiscais limitando a expansão do crédito subsidiado, o setor acelera a migração para instrumentos lastreados no mercado financeiro.

O movimento reduz dependência do Tesouro, amplia a base de investidores e impõe maior disciplina de risco e governança às cadeias produtivas. Em 2026, mais do que uma alternativa, o crédito privado já se consolida como eixo estruturante do financiamento do agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

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A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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