Paraná
Segurança Pública inicia operação que intensifica o policiamento na RMC
A Secretaria da Segurança Pública do Paraná lançou nesta terça-feira (9) a Operação Cidade Segura que intensifica o policiamento ostensivo em cidades da Região Metropolitana de Curitiba. O lançamento foi no Parque Linear do Palmital, em Colombo, e marcou o início da ação, que acontece, também, em Almirante Tamandaré e Piraquara.
Policiais civis e militares atuarão em diversos pontos das cidades para promover maior segurança com ações preventivas e repressivas, utilizando patrulhamento aéreo e terrestre, com cães policiais, bloqueios de trânsito, abordagens e fiscalizações de veículos e pessoas. Toda a atividade da Operação Cidade Segura é acompanhada pelo Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR).
O secretário da Segurança Pública, Hudson Teixeira, explica que o objetivo da ação é aumentar, cada vez mais, a segurança do cidadão paranaense. “Vamos focar no policiamento ostensivo, unindo nossas forças com tecnologia e eficiência. Em 2023, tivemos uma redução significativa nos crimes violentos, o que se deve ao trabalho integrado das forças de segurança”, disse o secretário. “As operações deste ano estão sendo planejadas há meses para que possamos atingir resultados positivos”, afirmou. Elas fazem parte da Operação Vida, que tem o intuito de combater crimes violentos no Estado.
A ação envolve a colaboração entre diferentes órgãos de segurança pública e também incorpora tecnologia como uso de drones, monitoramento e atuação da polícia científica com equipamento de pesquisa para análises de drogas apreendidas. “Em Colombo, os índices de criminalidade têm caído bastante graças à ação integrada das forças de segurança”, comentou o prefeito Helder Luiz Lazarotto. “Essa iniciativa, com certeza vai trazer maior segurança para nossa população”, concluiu.
PRESENÇAS – Estiveram presentes no lançamento da operação o comandante-geral da Polícia Militar do Paraná, coronel Jefferson Silva; o delegado-chefe da Divisão de Polícia Metropolitana da Polícia Civil do Paraná, Fábio Amaro; o representante da Polícia Científica do Paraná, Alex Tavares; o chefe de segurança da Polícia Penal do Paraná, João Paulo Schlemper; e demais autoridades da região metropolitana de Curitiba.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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