Paraná
Secretaria da Fazenda registra aumento de arrecadação do ITCMD
A arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado do Paraná cresceu em 2023 cerca de 8% em termos reais – ou seja, descontada a inflação. Conforme informações da Receita Estadual, o montante recolhido ao longo dos meses de janeiro a dezembro do ano passado foi de R$ 1,3 bilhão. Considerando o mesmo período de 2022, quando o montante arrecadado foi de R$ 1,1 bilhão, o aumento nominal observado em 2023 foi de 14,3%.
Ao longo de 2023, foram submetidas aproximadamente 80 mil declarações do imposto. Somente em 69 recolhimentos individuais de montantes expressivos, com valores superiores a R$ 1 milhão, a quantia total atingiu R$ 120,6 milhões.
“Sob o ponto de vista da Fazenda Estadual, é positivo observar o aumento na arrecadação do ITCMD no Paraná, mas é ainda mais importante mantermos um olhar cauteloso e atento diante do contexto desafiador que enfrentamos na gestão fiscal. Continuaremos perseguindo a eficiência na aplicação dos recursos, buscando sempre o equilíbrio”, destaca o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
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IMPOSTO – O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão (causa mortis) quanto por doação. Sua alíquota é de 4% e calculada com base no valor total dos bens transmitidos.
A obrigação do recolhimento do ITCMD surge no momento da transferência de propriedade, seja por falecimento do detentor, no caso de herança (causa mortis), ou por meio de doação em vida, conhecida como “ato inter vivos”. Essas circunstâncias representam o que é denominado no contexto tributário como “fato gerador do imposto” — o evento que estabelece a obrigação de efetuar o pagamento do tributo.
ISENÇÕES – Existem situações em que o contribuinte fica isento de recolher o ITCMD. Por exemplo, no caso de imóveis únicos, destinados exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de um herdeiro, desde que não possuam outro imóvel. Além disso, imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, que sejam essenciais para o sustento da família dos sobreviventes que tenham recebido a partilha, também ficam isentos do imposto.
Outros exemplos de isenção de ITCMD para bens recebidos em herança são objetos de uso doméstico, como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário (exceto joias); valores não recebidos em vida pelo titular, relacionados à remuneração salarial, prestação de serviços, aposentadoria ou pensão; e montantes de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações PIS/PASEP, desde que não ultrapassem o limite de R$ 50 mil.
No contexto de doações, o ITCMD pode ser isento em casos mais específicos, conforme estipulado pelo artigo 11 da Lei nº 18.573/2015.
ONDE DECLARAR – A declaração ITCMD pode ser realizada através do Portal do ITCMD, disponível no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma página reúne respostas às perguntas mais frequentes a respeito do imposto. É essencial estar sempre atento ao uso dos canais oficiais do Governo do Estado, que possuem a extensão “pr.gov.br”, especialmente no momento de emissão de guias de pagamento, essa prática garante a segurança das transações e evita o acesso a sites fraudulentos.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR ajuíza ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra vereadora de Matinhos e seu esposo, investigados pela prática de “rachadinha”
No Litoral do estado, o Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma vereadora de Matinhos e seu esposo, investigados pela possível prática de “rachadinha”. Eles teriam exigido de assessores ocupantes de cargos em comissão lotados no gabinete da parlamentar valores referentes a diárias pagas pela Câmara Municipal a pretexto de participação em cursos e atividades na capital.
Os fatos apurados teriam ocorrido entre 2025 e 2026. Pelos mesmos delitos, a vereadora e seu esposo já foram denunciados pelo crime de concussão (quando um agente público exige vantagem indevida em razão do cargo que exerce), e a ação penal já foi recebida pelo Judiciário. (Processo 0002180-03.2026.8.16.0116).
Coação – As investigações tiveram início a partir de representação feita por uma assessora da vereadora, que seria uma das vítimas da prática criminosa. De acordo com o apurado, os assessores eram coagidos a solicitar à Câmara Municipal o pagamento de diárias para a realização de cursos em Curitiba, devendo entregar à parlamentar, em dinheiro ou por Pix, o saldo remanescente (os valores restantes das diárias que não foram utilizadas para o custeio de despesas pessoais e que deveriam ser devolvidos aos cofres da Câmara).
A maior parte das cobranças era feita em reuniões na residência da vereadora e de seu marido, para as quais os assessores eram convocados e orientados a deixarem seus celulares do lado de fora do ambiente.
Além da condenação dos dois por ato de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça requer o imediato afastamento do cargo da vereadora e a decretação da indisponibilidade de bens de ambos no montante de R$ 45.299,64, valor equivalente ao enriquecimento ilícito supostamente obtido pelos investigados.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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