Paraná
Secretaria da Fazenda registra aumento de arrecadação do ITCMD
A arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado do Paraná cresceu em 2023 cerca de 8% em termos reais – ou seja, descontada a inflação. Conforme informações da Receita Estadual, o montante recolhido ao longo dos meses de janeiro a dezembro do ano passado foi de R$ 1,3 bilhão. Considerando o mesmo período de 2022, quando o montante arrecadado foi de R$ 1,1 bilhão, o aumento nominal observado em 2023 foi de 14,3%.
Ao longo de 2023, foram submetidas aproximadamente 80 mil declarações do imposto. Somente em 69 recolhimentos individuais de montantes expressivos, com valores superiores a R$ 1 milhão, a quantia total atingiu R$ 120,6 milhões.
“Sob o ponto de vista da Fazenda Estadual, é positivo observar o aumento na arrecadação do ITCMD no Paraná, mas é ainda mais importante mantermos um olhar cauteloso e atento diante do contexto desafiador que enfrentamos na gestão fiscal. Continuaremos perseguindo a eficiência na aplicação dos recursos, buscando sempre o equilíbrio”, destaca o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
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IMPOSTO – O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão (causa mortis) quanto por doação. Sua alíquota é de 4% e calculada com base no valor total dos bens transmitidos.
A obrigação do recolhimento do ITCMD surge no momento da transferência de propriedade, seja por falecimento do detentor, no caso de herança (causa mortis), ou por meio de doação em vida, conhecida como “ato inter vivos”. Essas circunstâncias representam o que é denominado no contexto tributário como “fato gerador do imposto” — o evento que estabelece a obrigação de efetuar o pagamento do tributo.
ISENÇÕES – Existem situações em que o contribuinte fica isento de recolher o ITCMD. Por exemplo, no caso de imóveis únicos, destinados exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de um herdeiro, desde que não possuam outro imóvel. Além disso, imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, que sejam essenciais para o sustento da família dos sobreviventes que tenham recebido a partilha, também ficam isentos do imposto.
Outros exemplos de isenção de ITCMD para bens recebidos em herança são objetos de uso doméstico, como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário (exceto joias); valores não recebidos em vida pelo titular, relacionados à remuneração salarial, prestação de serviços, aposentadoria ou pensão; e montantes de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações PIS/PASEP, desde que não ultrapassem o limite de R$ 50 mil.
No contexto de doações, o ITCMD pode ser isento em casos mais específicos, conforme estipulado pelo artigo 11 da Lei nº 18.573/2015.
ONDE DECLARAR – A declaração ITCMD pode ser realizada através do Portal do ITCMD, disponível no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma página reúne respostas às perguntas mais frequentes a respeito do imposto. É essencial estar sempre atento ao uso dos canais oficiais do Governo do Estado, que possuem a extensão “pr.gov.br”, especialmente no momento de emissão de guias de pagamento, essa prática garante a segurança das transações e evita o acesso a sites fraudulentos.
Fonte: Governo PR
Paraná
Estado contrata anteprojeto de duplicação do Contorno de Rolândia
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), formalizou o contrato para elaboração do anteprojeto da duplicação do Contorno Norte de Rolândia, na região Norte. O investimento será de R$ 1,2 milhão, com prazo de 10 meses.
O anteprojeto contemplará 4,97 quilômetros do contorno, que é parte da PR-323, e 3,30 quilômetros da PR-170, além da adequação do acesso ao distrito de Nossa Senhora Aparecida, fora do trecho de duplicação.
Além da duplicação da pista, o anteprojeto vai estudar a implantação de acostamentos, vias marginais e correção de curvas. Ele deve prever também cinco interseções em desnível (viadutos ou trincheiras), sendo quatro delas no contorno e uma na PR-170: entroncamento da PR-323 com a BR-369; PR-323 com a Estrada São Rafael; PR-323 com a Rua Barão do Rio Branco; PR-323 com a PR-170, e da PR-170 com a Avenida Júlio Braz Damasceno.
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Outras interseções no contorno serão readequadas também, mas em nível (rotatórias ou trevos). Está prevista ainda a implantação de passeio para pedestres, iluminação rodoviária, passarelas, abrigos para parada de ônibus, melhorias ambientais, entre outras.
Além disso, fora do trecho da duplicação, no acesso ao distrito de Nossa Senhora Aparecida, serão estudadas as melhores soluções para garantir o tráfego com segurança entre a PR-170 e a Estrada Bartira.
Fonte: Governo PR
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