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Secretaria da Cultura reforça prazo para adesão de municípios à Lei Paulo Gustavo

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A Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) reforça junto aos municípios do Paraná que o prazo final para a adesão à Lei Paulo Gustavo termina em 11 de julho. Para garantir o acesso aos recursos financeiros, estados e municípios precisam incluir seus planos de ação na plataforma Transferegov do Ministério da Cultura (MinC). Após a aprovação desse plano, o repasse é feito diretamente aos estados e municípios.

“Este é um momento crucial porque o prazo está esgotando. Todos os municípios têm direito a acessar os recursos da Lei. É um valor importante para a Cultura, que impacta diretamente nas economias locais. O amplo acesso ao recurso vai fomentar o fazer cultural e levar a arte e a cultura à população de todas as regiões”, afirma Luciana Casagrande Pereira Ferreira, secretária estadual da Cultura.

Oficialmente regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo vai destinar mais de R$ 98 milhões ao Estado do Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios do Estado. São recursos que, direta ou indiretamente, vão impactar positivamente a economia.

A LPG (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores e fazedoras de cultura diante dos desafios da pandemia da Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

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MOBILIZAÇÃO – Em junho, a SEEC promoveu uma série de reuniões com gestores municipais de todo Estado na Capital para repassar informações técnicas sobre a LPG. No dia 19 de junho, um grande encontro em Foz do Iguaçu reuniu técnicos do MinC, da Cultura Paraná, prefeitos, secretários municipais e representantes de órgãos de controle com o foco no esclarecimento de dúvidas sobre a nova legislação.

Segundo o próprio MinC, o Paraná foi o estado que mais articulou participações na oficina com os municípios. “Sabemos que alguns municípios se sentem um pouco inseguros em relação à lei, que é uma lei recente. Quisemos mostrar que a LPG não é um bicho de sete cabeças e que podemos executá-la com toda a segurança jurídica necessária”, complementa Luciana.

PLANTÃO – O Ministério da Cultura (MinC) faz plantões diários para tirar dúvidas sobre o uso de recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG). Os encontros acontecem por meio de videoconferência e estão condicionados à inscrição prévia.

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Servidores da Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e municípios atendem os gestores locais em tempo real, nos dias e horários previamente anunciados. Os atendimentos serão coletivos, proporcionando um momento de troca entre todos os presentes.

Para agendar, o usuário deve acessar o site da Lei Paulo Gustavo e selecionar a opção “Plantão Tira-Dúvidas”. Em seguida, é necessário preencher um formulário e, posteriormente, receberá o link de acesso à reunião via Google Meet.

Serviço:

Plantão Tira-Dúvidas sobre Lei Paulo Gustavo

Quando: segundas, quartas e sextas-feiras, entre 15h e 16h; terças e quintas-feiras, entre 10h e 11h.

Inscrições: site da Lei Paulo Gustavo

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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