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Saúde vai intensificar ações de conscientização e prevenção de ISTs durante o Carnaval

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O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), multiplicará ações para conscientização sobre a prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e adesão às medidas de prevenção disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) durante o Carnaval. A previsão é a distribuição de mais de 1,5 milhão de preservativos e de 270 mil testes rápidos e autotestes para diagnóstico das ISTs (HIV, Sífilis, Hepatite B e C).

A campanha de Carnaval tem o objetivo de alcançar três eixos de abordagem: estrutural, comportamental e biomédica. No primeiro eixo, a campanha está direcionada a orientar e informar a população sobre o acesso gratuito e descentralizado ao diagnóstico e tratamento, bem como a informação referente ao HIV e ISTs.

No eixo comportamental, as ações estão destinadas a orientar e fortalecer a importância da adesão às medidas de autocuidado e prevenção ao HIV e ISTs. E, no eixo biomédico, a abordagem é dividida em três grupos – ações dirigidas ao incentivo ao uso de preservativo, ao diagnóstico oportuno por testes rápidos e ao tratamento com antirretrovirais.

“No ano de 2025 foram notificados 2.236 novos casos de HIV e 819 casos de aids. Neste período, intensificamos as ações e as orientações proporcionando um atendimento resolutivo e de qualidade em toda a rede pública estadual de saúde. Queremos que os paranaenses possam aproveitar esse feriado com muita alegria, diversão e principalmente segurança, evitando as ISTs”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

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A busca pela melhora nesses indicadores é um desafio ao serviço público durante todo o ano e especialmente durante o Carnaval, por isso, o número desses insumos é intensificado neste período.

AÇÕES – Somente em 2025, a Sesa distribuiu para todos os municípios paranaenses 254.500 preservativos internos, 8.984.200 preservativos externos, 1.323.100 sachês de gel lubrificante, 3.336.839 testes rápidos e autotestes para diagnóstico das ISTs.

A diretora de Atenção e Vigilância em Saúde, Maria Goretti David Lopes, ressaltou que a abordagem é importante para a eficácia da prevenção. “A prevenção combinada associa diferentes estratégias e metodologias, visando considerar as particularidades de cada cidadão e sua realidade individualmente. Essa abordagem personalizada permite que a prevenção do HIV seja mais assertiva”, explicou.

A prevenção combinada conta com um conjunto de estratégias de prevenção à infecção por HIV e outras ISTs, considerando que são necessárias múltiplas ações para se alcançar este objetivo e que são múltiplas as necessidades de cada indivíduo.

“Um descuido pode trazer prejuízos à saúde, por isso o cuidado deve ser redobrado. Se houver a necessidade de reforçar o envio de insumos para a prevenção dessas doenças, o município deve solicitar junto à Sesa. Estamos prontos para atender a demanda de forma que o usuário não fique desassistido”, reforçou a chefe da Divisão de Doenças Sexualmente Transmissíveis da Sesa, Mara Franzoloso.

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As infecções sexualmente transmissíveis são causadas predominantemente pelo contato sexual com uma pessoa infectada. As mais conhecidas são: HIV, sífilis, gonorreia, clamídia, HPV e hepatites virais. Uma pessoa pode contrair mais do que uma IST ao mesmo tempo e mesmo curada, exceto no caso do HIV que ainda não tem cura, pode adquirir novamente se entrar em contato sem o uso de preservativos com uma pessoa infectada.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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