Paraná
Estado autoriza R$ 12,6 milhões para pavimentação de vias urbanas de Rolândia
O prefeito Ailton Maistro, de Rolândia, no Norte do Estado, recebeu do Governo do Estado o edital que autoriza o início das obras de melhorias em vias urbanas no município. O projeto, de R$ 12.599.000,00, para a pavimentação de 24.642,19 m², é viabilizado via Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios (SFM). O documento foi entregue pelo secretário das Cidades, Eduardo Pimente, nesta segunda-feira (31), no Palácio das Araucárias, em Curitiba.
“É mais uma ação na grande parceria do governo Ratinho Junior, via Secretaria das Cidades, com todos os municípios do Paraná. Esses recursos completarão a pavimentação da cidade. Levarão mais conforto, segurança e qualidade de vida à população de Rolândia”, afirmou.
O investimento será feito em ruas do Parque Industrial Barra Grande e inclui os serviços preliminares, remoções e demolições, terraplenagem, implantação de base, sub-base, revestimento, meio-fio, sarjeta e rede de drenagem de águas pluviais, além de serviços de urbanização e colocação da sinalização de trânsito.
“Não agradeço apenas esses recursos para a nossa cidade, mas as liberações para toda a nossa região, em outros municípios. Está tudo como tapetes. O Governo do Estado têm nos atendido com muita atenção”, disse o prefeito.
Serão beneficiadas a Avenida Hungria, entre o Viaduto da Linha Férrea e o km 168 da BR-369; e as ruas João Bertoldo, entre a Avenida Hungria e Rua Projetada; João Serpeloni, entre João Bertoldo e Rua Projetada; e a Rua Projetada, entre as avenidas João Serpeloni e Hungria.
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PARCERIA – A parceria entre o Governo do Paraná, via Secid, com a Prefeitura de Rolândia, viabiliza oito outras ações. Pelo Programa de Transferência Voluntária da Secid, são R$ 5.674.622,27, não reembolsáveis ao Tesouro do Estado e inclui contrapartidas municipais.
Uma dessas iniciativas é uma ciclovia que já está com 69% do seu cronograma realizado. Há também a construção de seis unidades do Programa Meu Campinho, no Jardim Morumbi, Jardim Roland Garden, Jardim San Fernando e Jardim San Marino, um deles já com a ordem de serviço emitida e os demais autorizados para licitação.
Um segundo projeto de pavimentação viabiliza o recapeamento asfáltico em diversas ruas na sede do município e já tem cronograma definido para a sua execução. Serão revitalizados 40.062,73 m² das ruas Duque de Caxias, Saguaragi, Piracema, Jacarandás, Arthur Thomas, Goiás e Paranaguá.
Rolândia terá, ainda, um novo complexo esportivo e área de lazer, na Avenida das Palmeiras, com 10.085,81 m² de área construída, já autorizado para licitação, contendo dois campos de futebol suíço, duas quadras de beach tênis, calçadas, área gramada, mobiliário urbano e vestiário.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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