Paraná
Saúde promove capacitação sobre cuidado e prevenção à raiva humana
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), em parceria com a Universidade Estadual de Londrina (UEL), realizou nesta terça-feira (30) um treinamento teórico e prático sobre a prevenção da raiva humana. Também foi promovida uma capacitação referente à técnica de infiltração de soro antirrábico.
O primeiro evento contou com a participação de 200 profissionais de saúde, entre enfermeiros, médicos e veterinários. Já a capacitação prática foi direcionada a 75 profissionais dos 21 municípios da 17ª Regional de Saúde de Londrina.
A capacitação ocorreu para a implementação da descentralização do atendimento de pós-exposição que passará a ser realizado em todos os municípios. O objetivo é otimizar e qualificar a assistência aos pacientes vítimas de acidentes com animais potencialmente transmissores da raiva.
“Essa parceria com a Universidade é primordial para aprimorar e capacitar os profissionais que realizam o atendimento à população. A descentralização deste serviço faz parte do trabalho de regionalização da saúde, que busca levar atendimento de qualidade para todo Paraná”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
A 17ªRS Londrina é responsável por cerca de 10% dos acidentes antirrábicos humanos do Estado – destes, 9% têm indicação de aplicação de soro antirrábico.
Atualmente, o Paraná é considerado área de raiva controlada, conforme definição da Organização Pan-americana de Saúde (OPAS). O último caso de raiva humana autóctone no Estado foi registrado em 1987, no município de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.
SORO – O soro é indicado em acidentes com morcegos, acidentes graves com animais silvestres e demais animais potencialmente transmissores. Nem todos os acidentes causados por cães e gatos têm indicação de soro.
A raiva é uma doença infecciosa causada por um vírus que afeta o sistema nervoso. A transmissão ocorre através da saliva de um mamífero infectado, sobretudo com a mordedura de animais.
A maioria dos acidentes antirrábicos acontece pela mordedura de cães, gatos ou contato com morcegos. Nesses casos, a pessoa deve ser encaminhada imediatamente a uma unidade de saúde para avaliação e, se necessário, iniciar o tratamento profilático.
“Devido à gravidade da doença, é muito importante reforçar junto aos profissionais de saúde sobre o correto atendimento, seguindo os protocolos, para não ocorrerem novos casos humanos”, explicou a coordenadora do Programa Estadual de Controle da Raiva da Sesa, Tatiane Cristina Brites Dombroski.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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