Connect with us


Paraná

Sanepar faz consulta pública sobre integração do sistema no Norte do Paraná

Publicado em

Está disponível no site da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) edital de consulta pública para a licitação do futuro Sistema de Abastecimento Integrado do Norte do Paraná (SAINP).

O SAINP contempla as cidades de Apucarana, Arapongas, Rolândia, Londrina e Cambé, com capacidade de produzir 5,5 metros cúbicos de água por segundo (m³/s) e potencial para atender uma população de até 1,54 milhão de consumidores.

O edital refere-se à primeira etapa do SAINP, que envolve a implantação de nova captação no Rio Taquaras, a ampliação da estrutura existente no Ribeirão Apertados, Estação de Tratamento de Água, adutoras e reservatórios, com produção de 1,2 m³/s integrando inicialmente os sistemas de abastecimento de água de Apucarana, Arapongas e Rolândia.

O valor de referência apresentado para a consulta pública é de R$ 1,924 bilhão, correspondente à soma do valor mensal de locação para os 20 anos de vigência do contrato.

As contribuições podem ser enviadas por meio de formulário eletrônico até 28 de novembro, permitindo o aprimoramento técnico e jurídico do processo. A documentação referente à concorrência pública do SAINP – incluindo edital, minuta contratual e anexos – já está disponível no site da Sanepar.

Leia mais:  Detran-PR e Tecpar compartilham experiência da tokenização de veículos em SP

Para o diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley, o SAINP representa um passo decisivo para garantir a segurança hídrica da região. Ele destaca que o sistema deve fortalecer o abastecimento diante de períodos críticos, garantindo água com qualidade e quantidade para a população, extrapolando fronteiras geopolíticas e integrando bacias hidrográficas.

A diretora de Investimentos da Sanepar, Leura Conte de Oliveira, ressalta que a Companhia desenvolve estudos com planejamento de 20 a 30 anos, incluindo análises sobre disponibilidade hídrica, projeções de demanda, alterações de perfil do consumo e garantia de abastecimento. A redução gradual das vazões dos rios Caviúna e Pirapó reforçou a necessidade de uma solução integrada e de maior porte, como o SAINP.

O diretor de Operações da Sanepar, Sérgio Wippel, acrescenta que o projeto foi concebido para ampliar a segurança operacional de toda a região, especialmente diante de eventos de estiagem que têm afetado municípios como Apucarana nos últimos anos. Wippel reforça que, até a entrada plena em operação do sistema integrado, a Sanepar continuará executando investimentos locais para assegurar a regularidade do abastecimento em todos os municípios atendidos.

Leia mais:  Pesquisadores promovem evento no MON que une arte, tecnologia e educação 5.0

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

Published

on

24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

Leia mais:  Estado vai criar polos de inovação com coworking gratuito em 10 municípios

Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

Leia mais:  Ceasas do Paraná vão funcionar em dias e horários diferenciados neste final de ano

Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262