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Sanepar e prefeitura de Carambeí firmam parceria para levar água tratada à área rural

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Carambeí, na região dos Campos Gerais, recebeu nesta sexta-feira (19) a 7ª edição do “Sanepar perto de Você”, programa realizado em diversas cidades do Estado. O evento, que promove o relacionamento da Companhia com a população, levou ao Ginásio de Esportes Art Jan de Geus diversos serviços da empresa, atividades educativas, culturais e de atenção à saúde, em parceria com o município. A Sanepar e a prefeitura também assinaram um termo de compromisso do programa Sanepar Rural, que beneficiará 67 famílias da comunidade de Catanduvas de Fora.

Por meio de parceria com as prefeituras, o Sanepar Rural oferece a infraestrutura para levar água tratada para as zonas rurais. Em Carambeí, o investimento de R$ 539,8 mil contempla a instalação de aproximadamente seis quilômetros de redes de distribuição de água e quase dois quilômetros de adutora.

O diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley, ressalta que a Companhia já alcançou a universalização da água na área urbana em Carambeí há muito tempo e conta com uma cobertura excepcional do esgotamento sanitário, com várias obras já realizadas. Agora, com uma nova parceira, fará uma nova adutora, de seis quilômetros, olhando também para a zona rural. “O município é parceiro de várias ações da Sanepar, e trazer este evento é uma forma de reconhecimento a esta boa parceria”, disse.

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“Essa parceria é de extrema importância para a comunidade de Catanduvas, mais especificamente do Sítio Grande, que sofre com a falta de água, principalmente na temporada de calor. Trazer água de qualidade impacta no bem-estar da população”, afirma a prefeita Elisângela Pedroso de Oliveira Nunes.

 A cobertura de água tratada em Carambeí atinge 100% da população urbana e há 91% de cobertura pelo esgotamento sanitário, sendo que 100% do que é coletado recebe o tratamento.

ATRAÇÕES – No Sanepar Perto de Você em Carambeí a companhia levou carrinhos com água para hidratação, distribuídas aos visitantes, disponibilizou totem de atendimento digital, além de oferecer orientações presenciais sobre serviços, tarifas e faturas e Ouvidoria.

Foram montadas maquetes do saneamento rural e das nascentes, o processo de tratamento de água e esgotamento sanitário, hidrômetros, o Laboratório Móvel e disponibilizados pontos de coleta de óleo vegetal e de tampinhas pet para reciclagem. Houve a distribuição de materiais sobre a história do Saneamento, atividades educativas e lúdicas para as crianças, com a participação dos personagens Sane (mascote da Sanepar), Super Homem Rotariano e Tampinha.

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A Prefeitura incentivou a participação de várias escolas, com a presença de alunos do Ensino Fundamental, levando apresentação de fanfarra, capoeira, danças e brincadeiras. Também foram disponibilizados testes rápidos de glicemia, aferição de pressão arterial e vacinação contra a gripe e a dengue, farmácia com medicamentos, dois ônibus móveis com serviços de odontologia e de laboratório. Ainda foram distribuídas mudas de árvores frutíferas para os participantes.

SANEPAR PERTO DE VOCÊ – O programa “Sanepar Perto de Você” visa estreitar o relacionamento da Sanepar com os municípios. “A cada nova edição, o evento melhora seu desempenho e sua atuação com a comunidade”, destaca o coordenador do programa, Mário Celso Cunha. As outras edições foram realizadas em Tijucas do Sul, Agudos do Sul, Contenda, Porto Amazonas, Morretes e Rolândia.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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