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Agro

Safra de milho do Brasil 2025/26 deve atingir 140,3 milhões de toneladas, aponta Hedgepoint

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A safra brasileira de milho 2025/26 está projetada em 140,3 milhões de toneladas, de acordo com estimativa da Hedgepoint Global Markets. O volume representa uma leve queda de 0,1% em relação à temporada anterior, quando a produção foi estimada em 140,5 milhões de toneladas.

Apesar da pequena retração, o cenário indica estabilidade na produção nacional, com o avanço da área cultivada compensando, em parte, a expectativa de menor produtividade.

Área plantada cresce e compensa queda de produtividade

A área destinada ao milho no Brasil deve alcançar 22,061 milhões de hectares, o que representa um crescimento de 2,6% em comparação com a safra 2024/25.

Por outro lado, a produtividade média das lavouras é estimada em 6.361 quilos por hectare, registrando recuo de 2,6% na mesma base de comparação.

Esse equilíbrio entre maior área e menor rendimento explica a estabilidade da produção total projetada para o ciclo.

Clima pode alterar cenário e até levar a nova safra recorde

Apesar da expectativa inicial de queda na produtividade, o cenário ainda pode passar por revisões ao longo do ciclo, principalmente em função das condições climáticas.

Segundo Luiz Fernando Roque, um clima favorável nos próximos meses pode impulsionar o desempenho das lavouras.

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De acordo com o analista, caso as condições sejam positivas entre três e quatro meses, há possibilidade de ajustes nas estimativas e até mesmo de uma nova safra recorde no país.

Etanol de milho impulsiona expansão da área

O avanço da área plantada está diretamente relacionado ao aumento do consumo interno, impulsionado principalmente pela expansão da produção de etanol de milho no Brasil.

A expectativa é de entrada de novas plantas industriais nos próximos anos, especialmente entre 2026 e 2027, o que deve ampliar a demanda pelo cereal.

Esse movimento também tem incentivado os produtores a investirem mais na cultura, reduzindo a dependência das exportações para o equilíbrio entre oferta e demanda.

Plantio da segunda safra avança dentro da média histórica

Mesmo com atrasos na colheita da soja, que impactaram o calendário agrícola, o plantio da segunda safra de milho segue avançando.

Até o dia 20 de março, 91,3% da área prevista já havia sido semeada no Brasil, índice próximo à média histórica de 91,6% para o período. No entanto, o ritmo ainda está abaixo dos 95% registrados no mesmo momento da safra anterior.

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O avanço mais recente foi favorecido pelas condições climáticas, com redução das chuvas em regiões centrais, permitindo maior ritmo nas operações de campo.

Previsão climática gera alerta para desenvolvimento das lavouras

No curto prazo, a redução das chuvas entre o fim de março e o início de abril tende a beneficiar a conclusão do plantio, especialmente na região central do país.

Por outro lado, as projeções indicam volumes abaixo da média ao longo de abril, o que pode gerar preocupação para o desenvolvimento inicial das lavouras.

Para os meses de maio e junho, a expectativa é de retorno das chuvas à normalidade, criando condições mais favoráveis para o crescimento das culturas.

Clima será fator decisivo para produção final

Diante desse cenário, o clima segue como principal variável para a definição da produtividade e do tamanho final da safra brasileira de milho 2025/26.

O mercado acompanha de perto a evolução das condições meteorológicas, que devem determinar se o país manterá a estabilidade projetada ou poderá alcançar novos patamares de produção ao longo do ciclo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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