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Safra 2025/2026 de milho no Rio Grande do Sul deve crescer quase 10%, projeta Emater

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O Rio Grande do Sul deve registrar crescimento de 9,45% na produção de milho na safra 2025/2026, alcançando 5,79 milhões de toneladas, segundo o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar na quinta-feira (4). A área plantada deve atingir 785.030 hectares, enquanto a produtividade média deve permanecer estável em 7.376 quilos por hectare, praticamente igual ao ciclo anterior (-0,03%).

Comparativo com a safra anterior

Na safra 2024/2025, o milho gaúcho teve produtividade média de 7.378 quilos por hectare, totalizando 5,29 milhões de toneladas em 718.190 hectares, conforme dados do IBGE. O aumento da produção em 2025/2026 é explicado pelo crescimento da área cultivada, pela boa rentabilidade por hectare no ciclo anterior, pelo apoio de programas estaduais e pela manutenção de preços acima do ano anterior.

Condições de plantio e clima favoráveis

A semeadura apresenta ritmo diferenciado entre regiões, de acordo com solo, relevo e temperatura. As chuvas de agosto e início de setembro favoreceram a umidade em grande parte das áreas, garantindo germinação uniforme. Regiões de maior altitude, no entanto, avançam mais lentamente devido ao frio residual. Nas lavouras já implantadas, o estande é considerado adequado, com baixa incidência de pragas e doenças, embora haja registros localizados da cigarrinha-do-milho, principalmente no Noroeste do estado.

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Estimativas regionais detalhadas
  • São Borja: dos 22 mil hectares previstos, 16,5 mil já foram semeados.
  • Santa Margarida do Sul: chuvas intensas exigiram replantio de cerca de 150 hectares.
  • Caxias do Sul: área de 93.020 hectares, produtividade estimada em 7.546 quilos/ha.
  • Erechim: 39.902 hectares previstos, rendimento médio de 8.745 quilos/ha.
  • Ijuí: área de 87.048 hectares, produtividade média de 9.350 quilos/ha; semeadura já supera 60% da área.
  • Santa Rosa: maior região produtora, com 137.501 hectares e rendimento médio de 8.240 quilos/ha; presença inicial da cigarrinha-do-milho em algumas localidades.

Outras regiões como Soledade, Lajeado, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre e Santa Maria também avançam no plantio, com produtividade variando conforme as condições locais de clima e solo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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