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Rodovia entre Missal e São Miguel do Iguaçu recebe melhorias no pavimento

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), está realizando melhorias no pavimento da PR-497 entre São Miguel do Iguaçu e Missal, também passando pelo território de Itaipulândia, na região Oeste. São beneficiados cerca de 50 mil habitantes dos três municípios, além do tráfego de longa distância que usa a rodovia, parte do corredor logístico entre Foz do Iguaçu e Guaíra.

Na semana passada um trecho da PR-497 recebeu os serviços de sinalização horizontal definitiva em São Miguel do Iguaçu, geralmente o último a ser realizado após as melhorias do pavimento serem concluídas, e em substituição à sinalização provisória.

Nesta semana a frente de trabalho avançou para mais um segmento, rumo a Missal, iniciando os serviços de microrrevestimento, que é a aplicação de uma camada milimétrica de material sobre a pista, ajudando a selar o pavimento contra a chuva e melhorando a aderência de pneus. Na sequência será feita a sinalização provisória, já garantindo mais segurança ao usuário enquanto é aguardada a cura do microrrevestimento.

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O trecho também está sendo atendido com serviços de remendos superficiais, que resolvem danos na camada superior do pavimento, e remendos profundos, que solucionam danos que atingiram a base ou sub-base da pista, em todos os segmentos em que há necessidade destas intervenções.

As melhorias são realizadas por meio de contrato de conservação do pavimento de 229,97 quilômetros de rodovias estaduais administradas pela Superintendência Regional Oeste do DER/PR, neste caso contemplando principalmente a ligação viária entre Céu Azul e Palotina, passando por Toledo. O investimento somente nesta iniciativa é de R$ 25.451.225,86.

Fonte: Governo PR

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Em Porto Rico, Ministério Público do Paraná denuncia homem por feminicídio da esposa e homicídio da filha de três anos, qualificado como “vicaricídio”

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O Ministério Público do Paraná denunciou um homem de 39 anos pelos homicídios da esposa, de 36 anos, e da filha, de três anos, ocorridos no último dia 2 de maio, em Porto Rico, no Noroeste do estado. Conforme a denúncia, oferecida na última segunda-feira, 25 de maio, pela Promotoria de Justiça de Loanda, o acusado teria lançado deliberadamente o veículo em que os três estavam nas águas do Rio Paraná, provocando a morte das vítimas por afogamento.

Em relação à morte da criança, o Ministério Público sustenta a incidência da qualificadora do vicaricídio, por ter o denunciado utilizado a morte da filha como forma de causar sofrimento e punição à esposa no contexto da relação familiar.

Investigações – Segundo apurado nas investigações, o casal havia passado o dia em Porto Rico visitando o filho mais velho e participando de confraternização na casa de amigos. Ao deixarem o local, por volta das 22h15, o denunciado passou a insultar a esposa dentro do veículo. Na sequência, conduziu o automóvel em alta velocidade até uma rampa náutica próxima ao Aqua Park Resort e entrou com o carro nas águas do Rio Paraná. De acordo com a denúncia, após a submersão do veículo, o homem saiu do automóvel e nadou até a margem sem realizar tentativa imediata de resgate da esposa e da filha, que permaneciam no carro. As duas vítimas morreram por asfixia mecânica por afogamento, conforme apontaram os laudos da polícia científica.

Leia mais:  Sistema de Pré-Cadastro Eletrônico (SPCE) de ações e recursos de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Violência doméstica – Conforme sustenta o MPPR, o crime contra a esposa teria sido motivado por motivo torpe, uma vez que provocado por sentimento de afronta e inconformismo do denunciado após a vítima solicitar, durante a confraternização, a reprodução da música “Narcisista”, interpretada pelo homem como referência ao relacionamento do casal. A denúncia aponta ainda que havia contexto de violência doméstica e familiar marcado por ciúmes excessivos no relacionamento, violência psicológica e menosprezo à condição da vítima como mulher.

Vicaricídio – Instituído recentemente pela legislação como crime autônomo (Lei 15.384/2026), o vicaricídio se caracteriza quando o homicídio ocorre no contexto de violência doméstica e tem como vítima alguém dependente ou que está sob a guarda da mulher, com a intenção de lhe causar sofrimento. O entendimento levou em consideração o fato de que a esposa poderia ter sobrevivido e a filha não.

O denunciado está preso preventivamente desde o dia 8 de maio.

Processo 0002038-32.2026.8.16.0105

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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