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Ricardo Morishita participa de evento sobre fortalecimento do bem-estar financeiro das mulheres no Banco Central

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Brasília, 25/5/2026 – O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), destacou a importância de promover inclusão financeira sem responsabilizar consumidores por situações de vulnerabilidade nas relações de consumo durante a 13ª Semana Nacional de Educação Financeira, realizada na sexta-feira (22), no edifício-sede do Banco Central do Brasil (BCB).

A convite da diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BCB, Izabela Correa, o titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) participou da abertura do painel Finanças, cidadania e bem-estar: os desafios das mulheres no Brasil, que reuniu especialistas para discutir os obstáculos enfrentados pelas mulheres no acesso à cidadania e ao bem-estar financeiro.

De acordo com Izabela Correa, “a educação financeira é um dos propulsores do bem-estar financeiro”.

Durante o debate, Morishita ressaltou que as políticas de educação financeira precisam considerar as desigualdades estruturais que impactam especialmente as mulheres consumidoras.

“Quando tratamos de educação financeira e pesquisamos como raça e gênero são afetados nesse processo, é preciso lidar com sinceridade e entender em que medida as mulheres são impactadas. Isso é muito caro para a defesa do consumidor”, afirmou.

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Segundo o secretário, é essencial evitar a responsabilização dos consumidores em situações de vulnerabilidade. “Dar oportunidade e incluir é bem diferente de culpabilizar. Muitas vezes, o consumidor contrata por necessidade ou em razão de práticas abusivas. É preciso construir caminhos de inclusão sem responsabilizar quem já está em situação de vulnerabilidade”, enfatizou.

Pesquisas destacam impacto das desigualdades nas finanças das mulheres

O evento apresentou estudos e pesquisas do BCB e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre gênero, raça e acesso ao crédito no Brasil, além de resultados de pesquisa qualitativa voltada à educação financeira das mulheres. O debate também reuniu diferentes perspectivas sobre estratégias e iniciativas para fortalecer a proteção e a inclusão financeira das mulheres brasileiras.

Segundo pesquisas apresentadas pela assessora do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira do Banco Central, Lívia Gratz, 98% das mulheres brasileiras participam do Sistema Financeiro Nacional em proporção semelhante à dos homens, e 25,3% utilizam mais o limite de crédito e apresentam maior comprometimento de renda.

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Conforme dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), as mulheres demonstram mais preocupação com o pagamento de dívidas do que os homens. Em relação ao uso de crédito e às taxas de juros, o BCB aponta que as mulheres utilizam mais instituições de crédito digitais do que os homens.

Ao final do debate, o secretário destacou a atuação do Banco Central na promoção da educação financeira e reforçou o compromisso da Secretaria Nacional do Consumidor com políticas de proteção às mulheres consumidoras.

“Procuramos manter a proteção dos consumidores como política de Estado e ter um olhar muito especial para as mulheres. Vamos aprender com essas pesquisas para ampliar a inclusão e a proteção das consumidoras no Brasil”, concluiu.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MTE aprova Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), aprovou o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. A medida foi oficializada pela Resolução CONAETI/MTE nº 8, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25). 

O fluxo foi aprovado em reunião extraordinária da CONAETI, realizada em 7 de maio de 2026. Ele tem como objetivo garantir um atendimento especializado, humanizado e integrado a crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual, fortalecendo a atuação conjunta dos diferentes órgãos e instituições envolvidos no enfrentamento dessa violação. 

A resolução reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto nº 6.481/2008. O documento define orientações para a denúncia, a comunicação e o acionamento dos órgãos competentes, além do acolhimento, da proteção das vítimas e da responsabilização dos autores dessa violação. 

A aprovação do fluxo, na prática, corresponde à implementação de um instrumento que define a exploração sexual como o uso de crianças e adolescentes para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, financeira ou não, inclusive em ambientes virtuais. Entre as situações previstas estão a exploração mediada por terceiros, o tráfico para fins sexuais, a produção de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, o turismo sexual e a exploração em rodovias, grandes obras e espaços públicos.

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A normativa também reforça que o consentimento da vítima não descaracteriza a exploração sexual, por se tratar de violação de direitos marcada pela vulnerabilidade e pelo vício de consentimento.

O atendimento previsto pelo fluxo está estruturado em três etapas principais: notícia de fato ou denúncia; comunicação e acionamento dos órgãos competentes; e proteção da vítima, com responsabilização administrativa, criminal e trabalhista dos envolvidos.

As denúncias poderão ser realizadas por qualquer pessoa aos órgãos competentes, como Conselhos Tutelares, Auditoria-Fiscal do Trabalho, órgãos de segurança pública e canais oficiais, entre eles o Disque 100 e os sistemas Ipê Trabalho Infantil e Ipê Trabalho Escravo.

Entre as atribuições previstas para a Auditoria-Fiscal do Trabalho estão a realização de ações fiscais articuladas com órgãos de segurança pública, a verificação de irregularidades trabalhistas, a adoção de medidas de proteção e o encaminhamento de crianças e adolescentes para programas de aprendizagem profissional, observada a idade mínima legal.

O fluxo de atendimento também estabelece princípios fundamentais, como prioridade absoluta, proteção integral, celeridade, não revitimização, respeito à dignidade, preservação da identidade e garantia de escuta especializada e humanizada.

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A resolução prevê ainda a atuação integrada de órgãos e instituições como Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS), escolas, polícias e demais integrantes da rede de proteção.

A implementação do fluxo deverá ocorrer de forma articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, respeitando as especificidades regionais e evitando a sobreposição de ações e a revitimização de crianças e adolescentes.

CONAETI — Ministério do Trabalho e Emprego

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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