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Política Nacional

Representação Brasileira no Parlasul analisa acordo entre União Europeia e Mercosul nesta terça-feira

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O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente do Parlamento do Mercosul (Parlasul) e relator do acordo entre União Europeia e Mercosul (MSC 93/26), confirmou que o texto pode ser votado pelo Plenário da Câmara na semana após o carnaval.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, já havia anunciado a votação para o fim do mês.

Chinaglia deve apresentar o seu parecer na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul nesta terça-feira (10).

“Quando há um acordo internacional, cabe ao Congresso aprovar ou rejeitar. Não cabe nenhuma alteração de conteúdo”, explicou o deputado.

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul é composta por 10 senadores e 27 deputados federais. A reunião ocorre a partir das 10 horas.

Assinado em janeiro, após mais de duas décadas de negociação, o tratado tem milhares de páginas e precisa ser confirmado pelos parlamentos dos blocos comerciais para começar a valer.

O acordo prevê que ambos os blocos eliminem ou reduzam gradualmente até 90% das tarifas de importação e exportação de diversos produtos no período de uma década. O texto assinado pelos dois blocos econômicos precisa ser confirmado pelos parlamentos locais para entrar em vigor.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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