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Brasil

Relatório aponta que, em quatro anos, 62% dos novos alimentos embalados comercializados no Brasil eram ultraprocessados

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Dos 39 mil alimentos e bebidas embalados lançados no Brasil entre novembro de 2020 e novembro de 2024, 62% são ultraprocessados e apenas 18,4% in natura ou minimamente processados. Os dados integram o primeiro relatório do projeto “Monitoramento da rotulagem de alimentos no Brasil”, desenvolvido pelo Ministério da Saúde em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo. A iniciativa tem como objetivo acompanhar a rotulagem e o perfil nutricional de produtos alimentícios comercializados no país, subsidiando políticas públicas de alimentação adequada e saudável.

A pesquisadora Ana Paula Bortoletto apresentou a análise realizada pela USP, que partiu da base de dados coletados pela Empresa Mintel para a plataforma “Global New Products Database” em locais que comercializam alimentos e bebidas em todas as regiões brasileiras; e a partir de dados obtidos diretamente da indústria. São coletados todos os novos produtos embalados disponíveis no mercado em um período de até três meses. Mudanças de tamanho, novos sabores, novos tipos de embalagens e produtos reformulados são incluídos na base. A avaliação dos rótulos também levou em conta a perspectiva da classificação Nova*, adotada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.

“Investir na produção e na atualização de evidências científicas para subsidiar o aprimoramento das políticas públicas de proteção da saúde da população brasileira, como a rotulagem nutricional de alimentos, é um compromisso do Ministério da Saúde expresso na Política Nacional de Alimentação e Nutrição”, ressaltou a coordenadora-geral de Alimentação e Nutrição da pasta, Kelly Alves. Ela também relembrou os 25 anos de implementação e consolidação da política e a sua relação com a agenda regulatória de alimentos da Anvisa, além de ressaltar o direito fundamental do ser humano à alimentação adequada, previsto na Constituição.

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Gordura trans

Ainda no âmbito do projeto, o pesquisador Marcone Leal, da Universidade Federal de Juiz de Fora, apresentou os resultados do estudo analítico-laboratorial celebrado entre a Anvisa e a universidade, com o objetivo de monitorar quantitativamente os teores de gorduras trans em 113 amostras de óleos vegetais refinados e 200 amostras de alimentos processados. Os resultados demonstraram que gorduras trans não foram detectadas nos alimentos, reforçando que a implementação das medidas de restrição de uso dessas gorduras industriais em itens alimentícios têm sido realizada com sucesso.

A consultora da Opas Luisete Bandeira destacou que o Brasil é um dos países da região das Américas que mais tem avançado na restrição da gordura trans: “Esse projeto traz análises de informações que são de aplicação direta ao consumidor e fortalece a proteção ao direito à alimentação adequada. Prevenir doenças é fortalecer o SUS e o bem-estar da população brasileira”. Já Patrícia Castilho, gerente-geral de Alimentos da Anvisa, ressaltou que a avaliação de resultado regulatório das medidas de restrição de gorduras trans é essencial para garantir a efetividade das ações da agência. “Monitorar os impactos dessa regulação permite verificar se os objetivos de proteção à saúde pública estão sendo alcançados, além de subsidiar decisões sobre possíveis aprimoramentos normativos e estratégias complementares para reduzir a exposição da população a nutrientes críticos”, disse.

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Também pelo Nupens/USP, a pesquisadora Camila Borges apresentou os dados do segundo relatório produzido pelo projeto, que teve como objetivo a caracterização dos rótulos de alimentos e bebidas segundo as informações sobre gorduras trans e seus substitutos declarados na lista de ingredientes e na tabela de informação nutricional. A partir dos mais de 60 mil novos alimentos e bebidas identificados entre janeiro de 2018 e fevereiro de 2025, observou-se uma redução na quantidade desse ingrediente. Porém, o relatório também identificou que é necessário avançar no monitoramento da legislação, uma vez que ainda há declaração de gorduras trans nos rótulos de alimentos no Brasil.

O projeto está em desenvolvimento e prevê a entrega de mais quatro relatórios até agosto de 2026.

Normas de rotulagem

A partir deste mês de outubro, todos os produtos que atenderem aos critérios da norma RDC nº 429/2020 têm que apresentar obrigatoriamente a rotulagem nutricional frontal. As normas de rotulagem integram as políticas públicas de alimentação e nutrição e têm a função de orientar os consumidores a partir de informações de fácil acesso nos rótulos. Dessa forma, monitorar e avaliar as políticas públicas é uma maneira de esclarecer e aperfeiçoar possíveis inconsistências no decorrer da implantação de novas regras para o setor de alimentos.

Classificação Nova: método que identifica os atributos dos alimentos de acordo com o nível de processamento industrial ao qual foram submetidos. São quatro tipos: alimentos in natura ou minimamente processados, ingredientes culinários processados, alimentos processados e alimentos ultraprocessados.

Renata Osório
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Presidente Lula assina Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta-feira, 25 de setembro, Medida Provisória que acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e distritais. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.

PROIBIÇÃO DAS BETS

Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas têm até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior.

Confira o cronograma das medidas:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; início da proibição de novos aportes nas plataformas.
  • Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.
  • Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

INTERESSE PÚBLICO

A extinção das autorizações decorre de motivo de interesse público e não gera direito a indenização por lucros cessantes, por investimentos realizados ou por expectativa de continuidade da atividade, tampouco à devolução total ou parcial do valor pago pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.

FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO MERCADO ILEGAL

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Após a identificação dos sites, a SPA comunica a Anatel para obloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.

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A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, a exploração e a publicidade das bets.

As sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso das pessoas jurídicas.

PROJETO DE LEI TIPIFICA CRIMES

Além da Medida Provisória, o governo elaborou Projeto de Lei para definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. A proposta tipifica cinco condutas:

  • exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
  • divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa); 
  • uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
  • facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
  • fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou
  • localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).

SAÚDE PÚBLICA

As apostas online passaram a representar uma nova e crescente demanda de saúde pública. O problema vai além da perda financeira: o transtorno do jogo está associado a ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento, prejuízos às relações pessoais e profissionais e maior uso de álcool e outras drogas.

“Há dados que expressam o tamanho do problema, mas certamente não conseguem traduzir todo o sofrimento que aparece quando ouvimos os relatos de pacientes, profissionais de saúde e familiares. Estamos falando de algo que vai muito além de uma atividade econômica: entra nas casas das pessoas, nas escolas e nos celulares, e afeta não apenas quem desenvolve um comportamento compulsivo, mas também os familiares que estão ao seu redor. Nós temos o autoteste disponível no Meu SUS Digital para que cada pessoa possa avaliar o impacto das apostas na própria vida”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A mortalidade por suicídio é 15 vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A dificuldade financeira é o principal fator associado ao suicídio entre apostadores.

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O risco de desenvolver dependência é três vezes maior entre pessoas socioeconomicamente vulneráveis e 150% maior entre jogadores online. Em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa, e 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático.

Os efeitos já aparecem na demanda pelo SUS. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, e aprojeção é de aumento de mais 104% até 2028. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões — quase 79% — estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

A exposição começa cedo e também afeta familiares. Pesquisa em escolas públicas e privadas mostrou que 20,4% dos estudantes já apostaram online; o contato pode começar aos 11 anos e, entre os meninos do 3º ano do Ensino Médio, a proporção chega a 49,7%.

Entre as mulheres que apostam ou já apostaram, 65% disseram não ter procurado ajuda por vergonha; entre as que não apostam, 12% relatam impactos decorrentes do jogo de familiares.

Conheça o canal de denúncias

Fonte: Ministério da Saúde

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