Política Nacional
Relator diz que regulamentação do trabalho por aplicativo pode ser votada em março; assista
O relator da proposta que regulamenta o trabalho por aplicativo (PLP 152/25), deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), disse que o texto pode ser votado em comissão especial após o carnaval, provavelmente em março.
Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, Coutinho ressaltou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), trata o tema com prioridade.
Segundo o relator, já foram feitas reuniões com os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e do Trabalho, Luiz Marinho, além de encontros com representantes dos trabalhadores e de entidades de defesa do consumidor.
“A gente está tentando fazer um projeto que vai abranger todos os aplicativos (de entrega e de transporte), o que é realmente muito mais complexo”, apontou.
No fim do ano passado, Augusto Coutinho chegou a apresentar um substitutivo, tendo como eixo central a manutenção da autonomia do trabalhador na relação com as empresas.
O texto cria um regime jurídico próprio, que estabelece um conjunto mínimo de direitos e garantias, como proteção previdenciária, transparência nas regras algorítmicas, acesso prévio às informações de cada serviço e possibilidade de revisão humana em caso de bloqueio e penalidades.
Coutinho disse estar aberto às sugestões do governo e dos setores envolvidos, até que a proposta seja colocada em votação. Segundo ele, o que não for possível ter consenso pode ser decidido no voto.
“A gente tem de ter o cuidado de não interferir tanto no serviço a ponto de inviabilizar ou encarecer o trabalho por aplicativo. A gente tem de dar segurança ao trabalhador, às plataformas e ao consumidor”, declarou.
Depois de passar pela comissão especial, o projeto também terá de ser analisado pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara
Edição – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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