Política Nacional
Relator da CPMI do INSS pede prisão de Rubens Oliveira Costa
O relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), pediu ao colegiado a prisão do economista Rubens Oliveira Costa, que depõe nesta segunda-feira (22).
— Esta CPMI não vai ser o local para a impunidade, se ele é laranja pouco me importa. Derrubando uma laranja podre, a gente termina alcançando o bicho que está apodrecendo as laranjas. Este cidadão participou de crimes gravíssimos contra aposentados e pensionistas, continua na impunidade, continua praticando crimes e se encontrando com outros investigados (…) para evitar a fuga e a prática de novos crimes e pelo flagrante do crime de ocultação documental diante de uma investigação em curso, peço a decretação da prisão preventiva — disse o relator.
Para o relator, o depoente pode ser preso em flagrante, por “visível ocultação documental”, pelo presidente da CPMI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG). Viana disse que o requerimento do relator deve ser votado ainda na reunião de hoje e que o pedido de prisão preventiva será direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto à possibilidade de prisão em flagrante, Viana disse que decidirá até o final do depoimento.
— Mentir ou omitir na CPMI pode ocasionar prisão em flagrante — advertiu Viana.
Na avaliação de Gaspar, “a organização criminosa continua livre para agir em outras frentes”. Ele listou várias empresas para as quais o depoente trabalhou em parceria com Antônio Carlos Camilo Antunes, o ‘Careca do INSS, e que movimentaram milhões de reais de maneira atípica em 2023 e 2024.
O requerimento do relator foi apoiado por parlamentares, como o senador Sérgio Moro (União-PR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma a natureza pública e incondicionada da ação penal por lesão corporal contra pessoas idosas. A medida permite que o Ministério Público inicie o processo contra o agressor sem depender da vontade ou da denúncia formal da vítima ou de sua família.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), ao PL 7013/25. A nova versão mantém a essência do projeto original, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), mas inclui a regra diretamente no Código Penal.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já estabelece que os crimes nele definidos são de ação pública incondicionada.
Vizinhos
Daniel Agrobom defendeu a medida argumentando que muitas agressões contra pessoas com 60 anos ou mais só chegam ao conhecimento das autoridades por meio de vizinhos ou cuidadores. “Uma vez ciente do fato por comunicação de um vizinho, por exemplo, o Ministério Público iniciará uma ação que reafirmará o princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou.
Agrobom ressaltou, ainda, que a proposta ajuda a romper barreiras sociais. “Independentemente da classe social, mulheres e homens são afetados, usualmente no ambiente familiar, por empurrões, tapas e agressões físicas de menor potencial agressivo”, listou.
O relator acrescentou que, à medida que essas agressões se repetem, as pessoas idosas acumulam sofrimento emocional e físico, o que compromete sua segurança e dignidade pessoais.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção da Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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