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Relação de troca melhora e fertilizantes atingem mínimas do ano, aponta Itaú BBA

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Após o período de forte volatilidade provocado pelo conflito entre Israel e Irã — que elevou os preços internacionais, especialmente da ureia —, os valores dos principais fertilizantes registraram queda no Brasil. Segundo o relatório Radar Agro – Relação de Troca com Fertilizantes, divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA em novembro de 2025, todos os nutrientes apresentaram retração em dólar e em real.

O destaque foi o MAP (fosfatado), que atingiu o menor preço do ano em reais, enquanto a ureia já opera próxima aos níveis de 2024.

Relação de troca melhora para produtores

A redução nos preços dos insumos trouxe alívio ao agricultor. A relação de troca entre fertilizantes e os principais produtos agrícolas brasileiros — como soja, milho e algodão — melhorou de forma contínua nos últimos três meses, retornando para perto da média histórica nos nitrogenados e potássicos.

A exceção é o café, cuja relação permanece nas mínimas históricas, reflexo das cotações elevadas do grão. Esse cenário cria oportunidades para antecipar as compras de insumos da safrinha 2026, ainda atrasadas, e iniciar o planejamento do pacote tecnológico da safra de verão 2027.

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Agricultores optam por produtos de menor concentração

O Itaú BBA também observa uma mudança no perfil de consumo. Em 2025, cresceu o uso de fertilizantes com menor concentração de nutrientes, como alternativa de custo-benefício.

No caso dos nitrogenados, o sulfato de amônio (SAM) apresentou melhor valor por ponto percentual de nitrogênio em relação à ureia. Já entre os fosfatados, produtos como supersimples (SSP) e supertriplo (TSP) ganharam espaço frente ao MAP, por conta do menor preço nominal.

Importações refletem nova tendência

Essa mudança de preferência se refletiu nas importações brasileiras. Entre janeiro e outubro de 2025, o país importou mais sulfato de amônio e supersimples do que no mesmo período de 2024 — e, pela primeira vez, os volumes desses produtos superaram os de MAP, fato inédito no mercado nacional.

Contexto de câmbio e preços agrícolas

Apesar da recuperação recente do real frente ao dólar, o câmbio ainda influencia a formação dos preços dos fertilizantes. A consultoria lembra que, mesmo com o recuo nas cotações internacionais, as oscilações cambiais seguem determinantes para o custo final ao produtor.

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Além disso, a valorização de commodities como soja, milho e algodão reforça o poder de compra dos agricultores, equilibrando as relações de troca e melhorando o ambiente para decisões de investimento no campo.

Conclusão

Com fertilizantes mais acessíveis e produtos agrícolas valorizados, o relatório do Itaú BBA aponta um momento favorável para retomada das aquisições de insumos. A tendência, segundo os analistas, é de maior movimento de compra nas próximas semanas, especialmente com foco nas operações de inverno de 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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