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Política Nacional

Regulamentação do exercício profissional de acupuntura segue para sanção

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), a regulamentação do exercício profissional de acupuntura (PL 5.983/2019). Do deputado Celso Russonamo (PP-SP), o projeto foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

O texto define a acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias para estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.

Segundo o parecer da senadora Teresa, poderão exercer a atividade os portadores de diploma de graduação em acupuntura (ou em curso superior equivalente no exterior, após validação e registro nos órgãos brasileiros competentes). Profissionais de saúde com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais também podem exercer a profissão.

Para aqueles com diploma em nível técnico em acupuntura, expedido por instituição reconhecida pelo governo, será permitido o exercício da atividade profissional. Quem não possuir formação na área poderá atuar como acupunturista desde que comprove que trabalhou na atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até a data da publicação da futura lei.

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A proposta também autoriza o uso de procedimentos próprios da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, se autorizado pelos respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Aprovada no Senado, lei assegura crédito contra desastres naturais em MG

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Foi convertida em lei a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Zona da Mata mineira (MP 1.339/2026). Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6), a norma garante os recursos destinados à assistência às vítimas e à recuperação das áreas atingidas por enchentes e deslizamentos no início deste ano, que deixaram 72 mortos.

Os recursos serão executados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Editada em março pelo Poder Executivo, a MP foi aprovada pelo Senado em sessão extraordinária às vésperas do fim de sua vigência.

A Lei 15.458, de 2026, destina R$ 230 milhões para ações de proteção e defesa civil e R$ 36,5 milhões para apoio financeiro às famílias que sofreram danos materiais ou perda de bens em municípios mineiros com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Como explicou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, boa parte dos créditos ainda não foi utilizada, o que motivou a votação em regime de urgência. Na ocasião, ele ressaltou a importância de garantir a continuidade dos recursos.

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A líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), agradeceu o apoio de Davi e dos demais senadores, que aprovaram a medida por unanimidade, e pediu atenção de todos para as questões de transição climática.

— É um crédito extraordinário com fins de proteção humanitária. Eu quero sempre chamar atenção para a transição climática, que tenhamos essa atenção, que tenhamos esse cuidado com as famílias brasileiras de vários estados — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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