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Política Nacional

Comissão mista sobre reajuste do piso salarial de professores é instalada

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A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória 1334/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica foi instalada nesta quarta-feira (6). A proposta aumenta o valor mínimo pago ao magistério da rede pública em todo o país.

A MP reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica em 5,4%. Com isso, o valor passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, considerando jornada de 40 horas semanais.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi designada para a relatoria. A presidência do colegiado ainda não foi definida. A indicação cabe à Câmara dos Deputados, que havia escolhido o deputado Júnior Mano (PSB-CE), mas ele informou que se licenciará do mandato. Com isso, a liderança do governo no Congresso aguarda uma nova indicação, e o cargo segue vago.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que presidiu a reunião de instalação, caracterizou a proposta como “a principal conquista dos professores brasileiros nos últimos anos” e defendeu rapidez na análise.

“Em homenagem aos professores do Brasil, é importante que, o quanto antes, nós possamos ter o relatório e a votação do piso nacional do magistério”, disse.

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Cálculo do piso
A legislação prevê atualização anual do piso e o cálculo considera a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da variação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A regra também determina que o reajuste não pode ser inferior à inflação.

Prazo
A medida provisória perde a validade em 1º de junho, caso não seja aprovada pelo Congresso. Randolfe Rodrigues informou que o colegiado deve se reunir novamente na próxima terça-feira (12), às 14h30, para apresentação e apreciação do plano de trabalho e, se possível, do relatório.

Da Agência Senado
Edição – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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