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Política Nacional

Reforma do Código Civil: responsabilidade civil de advogados divide opiniões

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A responsabilidade civil dos advogados — que é a obrigação de indenizar clientes por danos causados por falhas na sua atuação — foi um dos temas do debate promovido nesta quinta-feira (12) pela comissão do Senado que estuda a reforma do Código Civil. O assunto dividiu opiniões.

Parte dos especialistas presentes defendeu as alterações previstas no projeto de atualização do código (PL 4/2025), enquanto outros criticaram a proposta, argumentando que as mudanças diminuem a responsabilidade civil dos advogados ao restringir as eventuais falhas aos casos de dolo ou fraude.

Críticas

Contrário às alterações, o professor de direito civil Daniel Amaral Nunes Carnaúba afirma que o sistema atual já oferece um equilíbrio razoável entre a proteção do cliente e a preservação da independência funcional do profissional em questão (o advogado).

— Esse dispositivo [do projeto] reduz a responsabilidade do advogado por dolo. A fraude pressupõe o dolo. O que nos leva à conclusão de que, na prática, o dispositivo pretende limitar a responsabilidade do advogado a apenas uma hipótese: a responsabilidade pela conduta dolosa. O advogado só será responsável se agir com a intenção de causar dano. (…) E quem exatamente será beneficiado com uma norma que limita a responsabilidade civil dos advogados apenas aos casos de dolo? A resposta é simples: o mau advogado, o advogado negligente, o advogado displicente — protestou ele.

A advogada Judith Martins-Costa também discordou das mudanças.

— Determina-se [na proposta] que os advogados só responderão por dolo ou fraude. Não respondem sequer por culpa grave. Essa alteração causará perplexidade nos destinatários dos serviços de advocacia e na sociedade como um todo. Esse projeto rompe com o sistema inteiro da responsabilidade civil, subvertendo a tradição do direito brasileiro e inovando perigosamente em perspectiva de direito comparado. Não encontrei nos ordenamentos que mais nos influenciam nada parecido — alertou ela.

Além disso, Judith disse que o PL 4/2025 contém inadequações metodológicas, teóricas e processuais.

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Pró-advogados

Ao defender o projeto, o jurista Flávio Tartuce ressaltou que a responsabilidade do advogado não se dá apenas em relação ao cliente. Ele foi um dos relatores-gerais do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025 — que foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

— Se houve falha na legislação por colocar dolo ou fraude, foi uma falha do Código de Processo Civil. O advogado tem de ser equiparado ao juiz e ao promotor. Atualmente, as prerrogativas dos advogados são violadas a todo dia, a toda hora — enfatizou ele.

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Pedro Alfonsin também defendeu a categoria. Ele disse que é importante “dar voz” aos advogados quando eles enfrentam autoridades — e que, portanto, a esse profissional deve caber a mesma inviolabilidade dada ao magistrado e ao Ministério Público.

— E isso justamente para que o advogado se sinta imbuído da responsabilidade de defender o seu constituído. (…) Sim, o advogado merece um olhar especial dentro da estrutura do Poder Judiciário como um todo — reiterou Alfonsin.

Por outro lado, ao avaliar as críticas ao projeto, Flávio Tartuce considerou a hipótese de um “texto intermediário”.

— Talvez seja o caso de colocar “culpa grave”. Aí chegamos num texto intermediário e acabamos afastando a questão da perda de prazo — sugeriu ele.

Mudança radical

O debate foi conduzido pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), que é o subrelator da comissão para a área de responsabilidade civil.

Ele manifestou preocupação “com a mudança radical, drástica, de conceitos e da forma como eles podem ser compreendidos ou mal compreendidos, com o risco de se aumentar a judicialização”.

— Uma das críticas se refere ao conceitos abertos. É lógico que muitos deles são tratados pela doutrina moderna, principalmente. Mas talvez o caminho seja trabalhar melhor esses conceitos — sugeriu Portinho.

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Indenizações por danos morais

Para o advogado Leonardo Amarante, os avanços que haviam ocorrido na legislação quanto à responsabilidade civil foram contidos, o que a tornou “disfuncional”. Ele citou como exemplo “o amesquinhamento e o congelamento” dos valores pagos por danos morais.

— As indenizações por danos morais no Brasil estão congeladas. Os tribunais passaram a fixar valores fixos que estagnaram no tempo. Hoje se dá R$ 10 mil da mesma forma que se concedia 20 anos atrás. É uma questão que tem de ser enfrentada. A reforma do Código Civil vem em boa hora para se avançar nessa questão de arbitramento de danos morais.

Para Carlos Portinho, a questão “é um dos maiores dilemas do contencioso”:

— E o grande responsável por isso são as questões econômicas do nosso país. Uma hora se adota um índice [de correção], daqui a pouco aquele índice não representa mais a correção por algum motivo, e aí se busca outro [índice] — frisou Portinho.

Também participaram da audiência a professora Rosa Nery (que, junto com Flávio Tartuce, foi responsável pela relatora-geral do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025); o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Eugênio Facchini Neto; o advogado Rodrigo Verdini, da Associação Comercial do Rio de Janeiro; o procurador do estado do Rio de Janeiro Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho; e o professor de responsabilidade civil Nelson Rosenvald.

Audiências públicas

Os senadores que compõem a comissão de reforma do Código Civil aprovaram vários requerimentos. Uma dessas solicitações propõe uma audiência pública sobre o contrato de seguro. Outras preveem audiências públicas sobre a atualização do código no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e na sede da OAB-RJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

MP abre crédito de R$ 30 bi para financiar compra de carros por taxistas e motoristas de aplicativos

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1362/26) que abre crédito extraordinário de R$ 30 bilhões no Orçamento de 2026 para programa do governo que vai financiar a compra de carros por taxistas e motoristas de aplicativos.

O programa Move Aplicativo foi criado pela MP 1359/26, publicada no Diário Oficial no último dia 20.

De acordo com o Executivo, poderão participar motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses, que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período, na mesma plataforma; além de taxistas registrados e em atividade. As condições favoráveis de financiamento valem para carros novos de até R$ 150 mil.

Segundo a mensagem que acompanha a proposta, o financiamento deve atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O texto também cita a guerra no Oriente Médio.

“Conflitos dessa natureza não apenas pressionam preços no momento em que ocorrem, mas também reordenam decisões de investimento por vários anos, principalmente em relação à energia. Neste contexto, promover a renovação da frota com o uso de fonte de energia mais sustentável ganha relevância estratégica”, diz o texto.

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A estimativa é financiar a compra de 200 mil carros que, pelo programa Mover, de sustentabilidade energética, já seriam mais eficientes. O governo espera redução do consumo anual de combustíveis em 77,4 milhões de litros.

A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Conheça a tramitação das medidas provisórias

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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