Agro
Redução da Jornada de Trabalho Pode Elevar Custos em Até R$ 267 Bilhões ao Ano, Aponta CNI
Um estudo técnico da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que a proposta de redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas pode elevar os custos com empregados formais em até R$ 267,2 bilhões por ano no Brasil. O levantamento indica que os efeitos seriam diferentes entre as regiões do país, refletindo as particularidades de cada estrutura produtiva e o peso da mão de obra formal nas atividades econômicas.
Sul e Sudeste concentrariam os maiores aumentos de custos
Segundo as projeções da CNI, as indústrias da região Sul seriam as mais afetadas proporcionalmente, com alta de até 8,1% nos custos trabalhistas. Já o Sudeste apresentaria o maior impacto em valores absolutos, com um acréscimo estimado de R$ 143,8 bilhões.
A entidade estima que, considerando toda a economia, a mudança na jornada resultaria em um aumento médio de 7% na folha de pagamentos das empresas brasileiras.
“O debate sobre a redução da jornada de trabalho precisa ser conduzido com cautela. O impacto não será o mesmo em todas as regiões, já que o Brasil tem estruturas produtivas distintas, e isso pode afetar de forma desigual a competitividade e a organização do trabalho”, destacou o presidente da CNI, Ricardo Alban.
Dois cenários de impacto: horas extras ou novas contratações
Para avaliar as possíveis consequências da medida, a CNI considerou dois cenários distintos.
1. Compensação por horas extras:
As empresas manteriam o total de horas trabalhadas por meio de horas adicionais pagas aos atuais empregados. Nesse caso, o aumento de custos seria mais expressivo:
- Sul: +8,1%
- Sudeste: +7,3%
- Nordeste: +6,1%
- Norte e Centro-Oeste: +5,5% cada.
2. Contratação de novos trabalhadores:
As empresas reporiam as horas reduzidas com novas contratações. Nesse modelo, o impacto seria menor, mas ainda significativo:
- Sul: +5,4%
- Sudeste: +4,9%
- Nordeste: +4,1%
- Norte e Centro-Oeste: +3,7%.
Mesmo nesse segundo cenário, o Sudeste continuaria liderando o impacto em valores absolutos, com aumento de R$ 95,8 bilhões em custos anuais.
Estudo detalha efeitos regionais e setoriais
As análises foram elaboradas pela Gerência de Análise Econômica da CNI, que disponibilizou um painel interativo no Observatório Nacional da Indústria, permitindo a consulta dos impactos estimados por estado, setor e porte das empresas.
Os resultados mostram que os setores mais intensivos em mão de obra, como indústria de transformação, construção civil e serviços industriais de utilidade pública (energia, gás e água), seriam os mais afetados, devido à dificuldade de reorganizar turnos e absorver as horas reduzidas.
Efeitos sobre competitividade e produtividade
De acordo com a CNI, a proposta poderia aumentar em cerca de 10% o valor da hora trabalhada regular para empregados com jornada superior a 40 horas semanais. Caso as horas não sejam compensadas, a medida resultaria em redução do nível de atividade econômica, impactando cadeias produtivas e a competitividade do país.
“Estamos falando de um aumento expressivo nos custos. Quando o custo do trabalho sobe nessa magnitude, o impacto se espalha por toda a economia, encarecendo insumos, pressionando preços e reduzindo a competitividade das empresas brasileiras”, alerta Alban.
CNI defende análise técnica antes de mudanças na legislação
A Confederação Nacional da Indústria reforça que o estudo não se opõe ao debate sobre a redução da jornada, mas busca oferecer uma base técnica para discussão da proposta. Segundo a entidade, qualquer alteração na legislação trabalhista deve considerar a diversidade regional e produtiva do país, bem como os possíveis efeitos sobre emprego, produtividade e competitividade.
“O importante é que as decisões sejam tomadas com base em dados, e não apenas em percepções. O impacto da medida será diferente em cada região e setor, e isso precisa ser avaliado com responsabilidade”, concluiu o presidente da CNI.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.
O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.
A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.
“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.
A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.
O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.
Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.
“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.
O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.
A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.
Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.
“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.
Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.
Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.
O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.
A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.
Fonte: Pensar Agro
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