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Agro

Recuperação judicial no agronegócio dispara e acende alerta sobre endividamento dos produtores no Brasil

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O número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro registrou forte crescimento e atingiu, em 2025, o maior patamar da série histórica. Segundo dados da Serasa Experian, o setor contabilizou quase 2 mil solicitações no período, evidenciando o aumento da pressão financeira sobre produtores rurais em diversas regiões do país.

Cenário econômico pressiona sustentabilidade da produção

O avanço dos pedidos está diretamente ligado a um ambiente mais desafiador para o agro, marcado por:

  • Elevação dos custos de produção (insumos, fertilizantes e logística)
  • Maior rigor na concessão de crédito rural
  • Oscilações nos preços das commodities
  • Impactos climáticos sobre a produtividade

Esse conjunto de fatores tem comprimido margens e dificultado o equilíbrio financeiro das operações agrícolas, especialmente entre produtores mais alavancados.

Recuperação judicial ganha espaço como ferramenta de gestão

Diante desse cenário, a recuperação judicial passa a ser considerada uma alternativa legal para reorganização de dívidas e continuidade das atividades no campo.

O instrumento permite ao produtor renegociar compromissos financeiros com credores, preservar ativos e manter a produção, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Segundo o especialista em reestruturação financeira no agronegócio, Dione Rodovalho, ainda há desconhecimento sobre o tema dentro do setor.

“É um mecanismo previsto em lei que possibilita reorganizar a atividade e buscar condições para seguir produzindo. Muitas vezes, o produtor não avalia essa alternativa de forma estratégica”, afirma.

Legislação amplia acesso ao produtor rural

A possibilidade de produtores rurais acessarem a recuperação judicial foi fortalecida com a atualização da legislação brasileira, especialmente após a Lei nº 14.112/2020, que modernizou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).

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A mudança trouxe maior segurança jurídica e ampliou o uso do instrumento no agronegócio, acompanhando a crescente complexidade financeira da atividade.

Quando a recuperação judicial é indicada

Especialistas apontam que a recuperação judicial deve ser analisada dentro de um planejamento financeiro mais amplo, sendo indicada principalmente em situações como:

  • Alto nível de endividamento
  • Fluxo de caixa comprometido
  • Risco de perda de patrimônio
  • Dificuldade de negociação com credores

A decisão, no entanto, exige avaliação técnica detalhada, considerando a viabilidade econômica da operação.

Entidades do setor reforçam necessidade de gestão e planejamento

A Aprosoja Tocantins acompanha o aumento dos pedidos com atenção e destaca a importância de planejamento e gestão eficiente no campo.

A entidade ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta fatores como estrutura produtiva, nível de endividamento e condições de mercado.

Ambiente de crédito e políticas públicas entram no radar

O avanço das recuperações judiciais também levanta discussões sobre a necessidade de um ambiente mais equilibrado de crédito rural, com maior previsibilidade, acesso a financiamento e segurança jurídica.

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Além disso, especialistas apontam a importância de políticas públicas que contribuam para a sustentabilidade econômica do setor, especialmente em momentos de maior volatilidade.

Cenário: agro enfrenta nova fase de gestão financeira mais rigorosa

O crescimento dos pedidos de recuperação judicial sinaliza uma mudança no perfil do agronegócio brasileiro, que passa a demandar maior profissionalização da gestão financeira.

Em um ambiente de custos elevados e maior risco, decisões estratégicas e planejamento estruturado serão cada vez mais determinantes para garantir a continuidade e a competitividade da produção agrícola no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Seguro rural: notificação prévia e provas técnicas são essenciais para garantir indenização ao produtor

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Com o avanço da colheita das lavouras de verão, especialmente da soja, produtores rurais devem redobrar a atenção aos procedimentos exigidos no seguro rural para garantir o direito à indenização em caso de perdas.

Em regiões afetadas por estiagem, como áreas do Sul do país, a recomendação central é clara: ao identificar prejuízos na lavoura, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora antes de iniciar a colheita.

Notificação prévia é obrigatória para vistoria

A comunicação do sinistro é condição indispensável para que a seguradora realize a vistoria técnica nas áreas atingidas. Sem esse aviso prévio, o produtor pode comprometer o processo de indenização.

Durante a vistoria, é fundamental que o produtor esteja acompanhado por um assistente técnico, que possa avaliar os laudos apresentados pela seguradora e evitar concordância automática em caso de divergências.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, a produção de provas independentes é uma estratégia essencial para resguardar direitos.

Produção de provas próprias fortalece defesa do produtor

A orientação é que o produtor elabore um laudo agronômico próprio e mantenha todos os registros que comprovem os investimentos realizados na lavoura, como notas fiscais, contratos e relatórios técnicos.

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Essa documentação se torna ainda mais relevante em situações em que, por necessidade operacional, a colheita precisa ser iniciada antes da vistoria da seguradora.

Os registros podem ser decisivos em eventuais disputas administrativas ou judiciais, inclusive para demonstrar que não houve falhas de manejo.

Prazos legais devem ser observados

A legislação estabelece prazos importantes no processo de seguro rural:

  • A seguradora tem até 30 dias para se manifestar após o aviso de sinistro
  • Caso não haja resposta, pode perder o direito de recusar a indenização
  • Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias

Em caso de negativa, a decisão deve ser formal e devidamente justificada. O produtor pode contestar, inclusive na Justiça.

Os prazos para ação judicial são:

  • Produtor segurado: até 1 ano após a negativa
  • Terceiros ou beneficiários: até 3 anos a partir do fato gerador
  • Código de Defesa do Consumidor pode favorecer o produtor

Decisões judiciais têm reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro rural, o que pode permitir a inversão do ônus da prova em determinadas situações.

Esse entendimento tende a favorecer o produtor em disputas com seguradoras, especialmente quando há divergência na avaliação dos danos.

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Principais motivos de negativa exigem atenção no campo

Entre os fatores mais comuns utilizados por seguradoras para negar indenizações estão:

  • Plantio fora do zoneamento agrícola
  • Descumprimento de exigências técnicas
  • Falta de documentação comprobatória

Por isso, manter controle rigoroso de todas as etapas da produção é fundamental para evitar problemas.

Áreas irrigadas exigem comprovação técnica adicional

Para lavouras irrigadas, a recomendação é ainda mais criteriosa. O produtor deve apresentar cálculos de capacidade hídrica ao longo do ciclo produtivo, comprovando que eventuais perdas ocorreram por fatores externos, e não por falhas de planejamento.

Orientação: prevenção e organização são decisivas

O seguro rural é uma ferramenta essencial de gestão de risco no agronegócio, mas sua eficácia depende diretamente do cumprimento das regras contratuais e da organização documental do produtor.

A adoção de boas práticas, como notificação imediata, acompanhamento técnico e produção de provas, é determinante para garantir o acesso à indenização e reduzir prejuízos no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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