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Paraná

Inclusão social: Estado amplia programa de viagens de pessoas idosas para 393 municípios

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), publicou a Resolução nº 094/2026, que formaliza a adesão de 393 municípios paranaenses à Deliberação nº 004/2026 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedipi). A iniciativa integra a terceira fase do programa Viaja Mais 60 e prevê investimento total de R$ 12,3 milhões.

A ação tem como objetivo promover a inclusão social da pessoa idosa e contribuir para o acesso a direitos fundamentais, como cultura e lazer, por meio da realização de viagens dentro do território paranaense. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fipar) e serão repassados na modalidade fundo a fundo aos municípios aptos.

De acordo com a resolução, os municípios contemplados cumpriram todas as etapas de formalização no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF), incluindo a apresentação de plano de ação e regularidade documental, com atestado válido de conselho, plano e fundo municipal da pessoa idosa.

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A secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Mariana Neris, destacou o alcance social da iniciativa no Paraná. “Só afirmamos os compromissos do Governo do Estado com o envelhecimento ativo e com os direitos das pessoas idosas”, disse ela. “O Viaja Mais 60 amplia horizontes, promove inclusão e assegura que a pessoa idosa participe de forma plena da vida social, com acesso à cultura, ao lazer e a experiências que fortalecem vínculos e qualidade de vida”, afirmou.

Os valores destinados variam conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Estado, contribuindo equidade na distribuição dos recursos. Municípios de maior porte recebem valores mais elevados, podendo chegar a R$ 150 mil, como é o caso da Capital, enquanto cidades menores recebem aportes a partir de R$ 25 mil.

A diretora de Políticas Públicas para Pessoas Idosas da Semipi e presidente do Cedipi, Larissa Marsolik, enfatizou o impacto do programa para além do turismo, ao afirmar que o Viaja Mais 60, em sua terceira fase, consolida-se como uma política pública estratégica de promoção de qualidade de vida. “Mais do que viabilizar deslocamentos, o programa cria oportunidades de convivência, pertencimento e bem-estar. Com esse investimento, possibilitamos que a pessoa idosa ocupe novos espaços, vivencie experiências significativas e fortaleça sua saúde emocional”.

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RESOLUÇÃO – A resolução já está em vigor e marca o início das próximas etapas de execução do programa nos municípios participantes, que incluem a formalização dos repasses, organização das equipes locais e implementação das ações previstas. A partir dessa fase, as prefeituras passam a operacionalizar os recursos, com foco no fortalecimento das políticas públicas e na ampliação dos serviços ofertados à população.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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