Paraná
Receita Estadual emitiu 1.705 autos de infração para recuperar R$ 666,2 milhões neste ano
A Receita Estadual do Paraná, vinculada à Secretaria da Fazenda, emitiu 1.705 autos de infração entre janeiro e maio de 2023. Os autos visam recuperar R$ 666,2 milhões aos cofres do Estado e decorrem de ações de combate à sonegação de Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) e fraudes.
Do valor total emitido, R$ 357,8 milhões são referentes às multas, e o restante inclui o ressarcimento de impostos não recolhidos, além de eventuais juros de mora cobrados nas autuações.
O Fisco Estadual vem intensificando e aprimorando a fiscalização para coibir a sonegação de impostos por meio de mecanismos e práticas irregulares. A modernização tecnológica do Sistema de Lançamento de Ofício e Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (e-PAF) proporciona mais agilidade, transparência e segurança aos processos fiscais.
“A atuação mais ativa e mais transparente contra irregularidades e sonegação é importante para garantir a saúde financeira e a justiça fiscal no Estado. Ao combater a sonegação e a fraude, o Governo promove igualdade de condições para as empresas e estimula a concorrência saudável, além de assegurar que os investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura”, afirma o coordenador da Inspetoria Geral de Fiscalização da Receita Estadual, Estêvão Ramalho de Oliveira.
GESTÃO DIGITAL – O e-PAF é responsável pela operacionalização dos valores do crédito tributário (imposto, multa e juros), gestão do processo administrativo fiscal (1ª e 2ª instâncias), gestão eletrônica de documentos, automatização do fluxo de trabalho, além da integração com diversos sistemas corporativos, incluindo pagamentos/parcelamentos realizados e o saldo devedor para quitação da exigência fiscal, procuração eletrônica, histórico de eventos e de documentos inseridos.
A ferramenta, implantada em maio de 2019, é um investimento no âmbito do Programa de Gestão Fiscal (Profisco I), financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que modernizou a gestão dos autos de infração, antes realizada em papel.
Um segundo contrato com o BID formalizou a adesão do Paraná ao Profisco II, que amplia a modernização dos sistemas para incluir autos de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) e do Simples Nacional, e integração com o Sistema de Gestão Tributária e com o sistema do contencioso judicial, dentre outras melhorias.
AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO – Outro foco importante no combate a fraudes, sonegação e ao crime organizado são as operações de fiscalização realizadas pela Receita Estadual em conjunto com órgãos como o Ministério Público Estadual (MP-PR), Polícia Civil, Polícia Militar, entre outros.
Por exemplo, entre os dias 5 e 7 de junho, a 5ª Delegacia Regional da Receita Estadual de Guarapuava realizou uma etapa do Projeto Fumageiras. Durante a ação, foram inspecionadas empresas do setor de fumo e mercadorias com irregularidades em municípios da região Centro-Sul. Identificou-se a falta de recolhimento do ICMS sobre estoques de fumo sem notas fiscais, além de diversas infrações fiscais no transporte de cigarros, madeira, erva mate, gado bovino e suíno, e estruturas metálicas. Na ocasião, foram aplicadas multas que totalizam aproximadamente R$ 300 mil.
Nos dias 23 e 24 de maio, uma operação conjunta de combate ao comércio de madeira ilegal no município de General Carneiro, no Sul do Estado do Paraná, resultou no bloqueio da emissão de notas fiscais e no cancelamento da inscrição estadual de sete empresas, além de multas no valor de R$ 40,8 mil. A ação teve como objetivo combater crimes ambientais, penais e tributários.
Além disso, foram emitidos 17 autos de infração a outras empresas, envolvendo questões como falta de inscrição, estoque sem nota fiscal, transporte sem documentação adequada e não recolhimento de ICMS. O valor total das multas chega a R$ 40.758,00. Essa ação também visava combater crimes ambientais, penais e tributários, contando com a participação do MP-PR, Instituto Água e Terra (IAT) e forças policiais.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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