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Paraná

Receita Estadual aponta que 27,5% dos veículos estão com o IPVA 2023 atrasado

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A Secretaria Estadual da Fazenda e a Receita Estadual informam que 27,5% dos veículos tributados no ano de 2023 estão com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. O índice de veículos em inadimplência resulta em R$ 1,42 bilhão não recolhidos aos cofres públicos.

O valor total lançado pela Receita Estadual para o IPVA deste ano foi de cerca de R$ 6 bilhões, com o tributo incidindo sobre uma frota de 4,6 milhões de veículos no Paraná. Até o momento, 2.730.896 veículos quitaram integralmente o IPVA em 2023, ou seja, 59,13% da frota tributada. Para outros 614.198 veículos (13,3% da frota), o pagamento de ao menos uma parcela do imposto já foi efetuada – o calendário de cinco parcelas encerrou em maio.

“Verificamos que a inadimplência do IPVA recuou um pouco neste ano em relação ao ano passado. Em 2022, 28,6% dos veículos tributados não haviam recolhido o imposto nesta mesma época do ano, ou seja, cerca de 1 ponto percentual a mais do que o número atual”, aponta o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos.

“Nos últimos anos, foram implantadas novidades que ajudaram a modernizar o sistema da Guia de Recolhimento. Uma das facilidades trazidas para o novo modelo é a opção para pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. A principal vantagem desta mudança é que o contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado”, acrescenta.

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COMO QUITAR – As parcelas vencidas do IPVA 2023 podem ser quitadas AQUI, com acréscimo de multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

Além disso, também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores. O Estado oferece a opção de parcelamento em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, atualmente em R$ 130,90. O parcelamento pode ser realizado por meio do portal do IPVA..

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A inadimplência com o IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias automotoras.

Transitar sem o CRLV implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências. Além disso, o não pagamento do IPVA impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

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Caso a inadimplência persista, o débito do veículo pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário pode ser incluído no Cadin Estadual, o que gera diversos impedimentos, como restrições de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.

SITES FALSOS DO IPVA – A Secretaria da Fazenda também reforça o alerta sobre um novo golpe que está sendo aplicado em nome do órgão. Foram criados sites com domínios falsos que direcionam para um suposto sistema de pagamento do IPVA. Os contribuintes devem sempre gerar as guias por meio dos canais oficiais com final “pr.gov.br” ou pelo aplicativo ‘Serviços Rápidos’ da Receita Estadual. A Fazenda Estadual também esclarece que não encaminha correspondências e nem correio eletrônico com guias para o pagamento do imposto.

Fonte: Governo PR

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MPPR expede recomendação administrativa para conter atropelamento de animais silvestres em rodovias de Londrina e cobra medidas do Município e do DER-PR

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, emitiu recomendação administrativa cobrando ações efetivas para cessar a mortandade de animais silvestres nas rodovias LA-003, conhecida como Mábio Gonçalves Palhano, e PR-538. Os trechos afetados margeiam o Parque Estadual Mata dos Godoy. O documento foi direcionado ao Município de Londrina, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e ao Instituto Água e Terra (IAT).

A medida é desdobramento de procedimento administrativo instaurado em 2022 pela Promotoria de Justiça. Um levantamento técnico apontou que, entre março de 2018 e janeiro de 2019, foram registrados 337 animais atropelados de 57 espécies diferentes naquelas vias e em outras rodovias da região. O estudo identificou seis pontos críticos de atropelamento, com medidas mitigatórias validadas pelo IAT.

Biodiversidade – A área é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente como prioritária para a conservação da biodiversidade e abriga espécies ameaçadas de extinção. Entre os animais em risco, estão a anta, classificada como criticamente em perigo no estado do Paraná, e a onça-parda, classificada como vulnerável. Levantamentos recentes confirmaram a letalidade contínua nos trechos, com 18 animais atropelados entre novembro e dezembro de 2025, além da constatação de desgaste na sinalização existente em vistoria realizada em março de 2026.

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Além do dano ambiental, os atropelamentos representam risco à segurança dos motoristas. Dados do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual registraram 258 acidentes por atropelamento de animais em 2019 e 283 ocorrências em 2020, resultando em vítimas fatais e feridas.

Medidas – Entre as solicitações feitas ao Município de Londrina, estão o reforço da sinalização, a implantação de mecanismos permanentes de redução de velocidade e a elaboração de projeto executivo para a construção de passagem segura de fauna sobre o Ribeirão Três Bocas. Ao DER-PR, foi recomendada a redução da velocidade máxima de 60 km/h para 40 km/h nos trechos que cruzam o núcleo do parque, a instalação de radares fixos eletrônicos e a implantação de passagens de fauna e cercas direcionadoras. Por sua vez, o IAT deverá fiscalizar o cumprimento das medidas e analisar os projetos apresentados em até 30 dias.

Os destinatários têm 30 dias para responder por escrito sobre o acatamento da recomendação e devem apresentar cronogramas que prevejam a conclusão das obras em prazo não superior a 12 meses. O descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais, com responsabilização civil por dano ambiental.

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Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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