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Paraná

Sancionada lei que institui programa para expandir apoio dos bombeiros aos municípios

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (30) a lei 21.761/2023 , que institui o programa Bombeiro Integrado, cujo intuito é ampliar a prestação de serviços à sociedade paranaense. Ele tem o objetivo de promover a atuação conjunta entre a Corporação e os municípios para as operações de combate a incêndios, prevenção em eventos públicos, busca e salvamento terrestres, Defesa Civil e primeiros socorros. O programa funcionará por meio de convênios celebrados entre a instituição e as prefeituras.

Cidades com mais de 60 mil habitantes já contam com unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR). Com a nova lei, localidades com até 60 mil habitantes poderiam ser atendidas por meio de Brigada Comunitária, Corpo de Bombeiros Militar Integrado, ou de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar. A direção e coordenação das ações integradas devem ser obrigatoriamente realizadas pelo CBMPR. 

A lei define que o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar Integrado será uma unidade composta por bombeiros militares e por agentes de Defesa Civil, com a finalidade de atuarem de forma integrada nas operações de prevenção, combate a incêndio e a desastres, buscas, salvamentos e socorros públicos. Já o Posto de Brigada Comunitária será composto por agentes de Defesa Civil e se destina a efetuar a primeira resposta nas ações de combate a incêndio, prevenção em eventos públicos, busca e salvamento terrestres e primeiros socorros.

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O agente de Defesa Civil é o servidor municipal ou de consórcio de municípios com formação estabelecida no Programa Brigada Comunitária. Pela lei, as atividades desenvolvidas pelos agentes de Defesa Civil são de natureza exclusivamente acessória, de apoio e execução, e estarão especificadas em convênio. Assim, quando em ação, eles devem sempre estar sob coordenação e supervisão de bombeiros militares.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Corpo de Bombeiros Militar serão responsáveis pela operacionalização, formalização dos convênios e regulamentação do Bombeiro Integrado.

Fonte: Governo PR

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Paraná

MPPR expede recomendação administrativa para conter atropelamento de animais silvestres em rodovias de Londrina e cobra medidas do Município e do DER-PR

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, emitiu recomendação administrativa cobrando ações efetivas para cessar a mortandade de animais silvestres nas rodovias LA-003, conhecida como Mábio Gonçalves Palhano, e PR-538. Os trechos afetados margeiam o Parque Estadual Mata dos Godoy. O documento foi direcionado ao Município de Londrina, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e ao Instituto Água e Terra (IAT).

A medida é desdobramento de procedimento administrativo instaurado em 2022 pela Promotoria de Justiça. Um levantamento técnico apontou que, entre março de 2018 e janeiro de 2019, foram registrados 337 animais atropelados de 57 espécies diferentes naquelas vias e em outras rodovias da região. O estudo identificou seis pontos críticos de atropelamento, com medidas mitigatórias validadas pelo IAT.

Biodiversidade – A área é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente como prioritária para a conservação da biodiversidade e abriga espécies ameaçadas de extinção. Entre os animais em risco, estão a anta, classificada como criticamente em perigo no estado do Paraná, e a onça-parda, classificada como vulnerável. Levantamentos recentes confirmaram a letalidade contínua nos trechos, com 18 animais atropelados entre novembro e dezembro de 2025, além da constatação de desgaste na sinalização existente em vistoria realizada em março de 2026.

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Além do dano ambiental, os atropelamentos representam risco à segurança dos motoristas. Dados do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual registraram 258 acidentes por atropelamento de animais em 2019 e 283 ocorrências em 2020, resultando em vítimas fatais e feridas.

Medidas – Entre as solicitações feitas ao Município de Londrina, estão o reforço da sinalização, a implantação de mecanismos permanentes de redução de velocidade e a elaboração de projeto executivo para a construção de passagem segura de fauna sobre o Ribeirão Três Bocas. Ao DER-PR, foi recomendada a redução da velocidade máxima de 60 km/h para 40 km/h nos trechos que cruzam o núcleo do parque, a instalação de radares fixos eletrônicos e a implantação de passagens de fauna e cercas direcionadoras. Por sua vez, o IAT deverá fiscalizar o cumprimento das medidas e analisar os projetos apresentados em até 30 dias.

Os destinatários têm 30 dias para responder por escrito sobre o acatamento da recomendação e devem apresentar cronogramas que prevejam a conclusão das obras em prazo não superior a 12 meses. O descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais, com responsabilização civil por dano ambiental.

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Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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