Agro
Rastreabilidade será o “novo passaporte” da proteína animal brasileira, alerta especialista em segurança dos alimentos
A recente decisão da União Europeia de endurecer as regras relacionadas ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira acendeu um alerta no agronegócio e reforçou uma tendência já em curso: a rastreabilidade passa a ser o principal requisito de acesso aos mercados internacionais de proteína animal.
Mais do que uma barreira comercial pontual, a medida evidencia uma mudança estrutural nas exigências globais, com maior rigor sobre controle sanitário, transparência produtiva e comprovação de origem em toda a cadeia de alimentos.
Mercado internacional exige transparência total na produção animal
Para a médica veterinária e especialista em segurança dos alimentos, Paula Eloize, o cenário internacional está evoluindo rapidamente e deve impor padrões cada vez mais rígidos aos países exportadores.
“O mercado internacional não quer apenas o produto final. Ele quer entender como esse alimento foi produzido, quais medicamentos foram utilizados, qual foi o manejo sanitário e se existe rastreabilidade suficiente para comprovar tudo isso”, afirma a especialista.
Segundo ela, o uso de antimicrobianos na produção animal já é um tema sensível globalmente e ganhou ainda mais relevância diante do avanço da resistência bacteriana.
Resistência antimicrobiana amplia pressão sobre cadeias produtivas
A especialista explica que o debate sobre o uso de antimicrobianos não é recente, mas passou a ocupar posição central nas discussões sanitárias internacionais devido ao impacto direto na saúde pública.
“O uso inadequado ou excessivo de antimicrobianos preocupa autoridades sanitárias do mundo inteiro. A resistência antimicrobiana é considerada uma das maiores ameaças globais pela comunidade científica”, destaca Paula Eloize.
Esse cenário tem levado países importadores a reforçarem mecanismos de controle, fiscalização e exigências documentais mais rigorosas para produtos de origem animal.
Rastreabilidade se torna diferencial competitivo no comércio global
De acordo com a especialista, o desafio do Brasil não está restrito à adequação regulatória, mas envolve transformação estrutural nas práticas de produção e gestão sanitária.
“O Brasil possui um sistema robusto de produção e fiscalização, mas o mercado internacional é extremamente sensível a riscos sanitários. Qualquer falha de rastreabilidade ou ausência de comprovação técnica pode gerar barreiras comerciais importantes”, explica.
Ela ressalta que, em muitos mercados, especialmente o europeu, os critérios sanitários deixaram de ser apenas medidas de proteção à saúde e passaram a funcionar como diferencial competitivo.
“O consumidor europeu está mais exigente. Há uma pressão crescente por sustentabilidade, bem-estar animal, redução do uso de medicamentos e transparência. Isso influencia diretamente as regras impostas aos países exportadores”, afirma.
Exigências internacionais devem impactar também o mercado interno
Para Paula Eloize, as mudanças no comércio global também funcionam como sinal de alerta para empresas que atuam exclusivamente no mercado doméstico.
“Muitas empresas ainda tratam segurança dos alimentos como algo distante da operação diária. Mas as exigências internacionais antecipam tendências que, mais cedo ou mais tarde, chegam ao mercado interno”, avalia.
Segundo ela, práticas como rastreabilidade estruturada, controle documental e monitoramento sanitário devem deixar de ser diferenciais e passar a integrar o padrão mínimo de operação no setor.
Gestão sanitária e controle de processos ganham protagonismo
A especialista reforça que o futuro da competitividade na proteína animal dependerá diretamente da capacidade de organização das empresas em toda a cadeia produtiva.
“Quem investir em controle de processos, documentação viva, treinamento de equipe e monitoramento técnico terá muito mais capacidade de adaptação às mudanças regulatórias que já estão em curso no mundo inteiro”, afirma.
União Europeia revisa autorizações de exportação do Brasil
Nesta semana, a União Europeia anunciou alterações na lista de países autorizados a exportar determinados produtos de origem animal para o bloco europeu, citando preocupações relacionadas ao uso de antimicrobianos na pecuária brasileira.
A medida pode impactar exportações de carnes, ovos, pescado, mel e outros produtos caso as exigências sanitárias não sejam plenamente atendidas até setembro, ampliando a pressão sobre o setor produtivo brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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