Agro
RAR Agro & Indústria lidera produção de leite no RS e entra no top 15 do Brasil, aponta MilkPoint
RAR Agro & Indústria fortalece posição no setor lácteo brasileiro
A RAR Agro & Indústria consolidou sua liderança na produção de leite no Rio Grande do Sul e passou a integrar o grupo das 15 maiores produtoras do Brasil, segundo ranking divulgado pelo MilkPoint. O resultado reforça a relevância da companhia na cadeia láctea nacional e evidencia a expansão de sua operação integrada.
Fazenda NTR sustenta alta produtividade no RS
O desempenho da empresa é impulsionado pela Fazenda NTR, localizada em Vacaria (RS), que registra produção média de cerca de 50 mil litros de leite por dia.
Toda a produção é destinada à industrialização própria, com destaque para queijos premium, como:
- Gran Formaggio, considerado o primeiro queijo tipo grana produzido fora da Itália
- Parmesão da linha RAR Gastronomia
O modelo reforça a estratégia de agregação de valor ao leite produzido internamente.
Tecnologia, genética e bem-estar animal como pilares produtivos
A Fazenda NTR, que integra a Rasip Agro, unidade da RAR Agro & Indústria, combina tecnologia de ponta, melhoramento genético e rigorosos padrões de manejo.
A propriedade também foi pioneira no Sul do Brasil ao obter certificação de Bem-Estar Animal, concedida por entidades independentes como Integral Certificações e FairFood, assegurando critérios elevados de sanidade, conforto e manejo responsável dos animais.
Modelo verticalizado começou nos anos 1990
A operação leiteira da RAR teve início na década de 1990 com um movimento considerado inovador para a época: a importação de 140 vacas da raça holandesa, transportadas ao Brasil em aeronave.
A iniciativa marcou o início de um modelo produtivo verticalizado, que hoje integra toda a cadeia, da produção primária à industrialização de derivados lácteos.
Estratégia de longo prazo sustenta crescimento
Segundo o presidente executivo da RAR Agro & Indústria, Sergio Martins Barbosa, o avanço da companhia reflete planejamento e investimentos contínuos em tecnologia e qualidade.
“O reconhecimento como maior produtora de leite do Rio Grande do Sul reflete uma trajetória construída com planejamento de longo prazo, investimento em tecnologia e foco absoluto em qualidade. Estar entre as maiores do Brasil reforça a consistência desse modelo e a capacidade da RAR de competir em nível nacional”, afirmou.
Destaque no setor lácteo brasileiro
Com a nova posição no ranking nacional, a RAR Agro & Indústria reforça sua presença entre os principais players do setor lácteo, ampliando sua relevância na produção de leite e na industrialização de derivados de alto valor agregado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
-
Agro5 dias agoChuva trava colheita enquanto mercado internacional paga mais pelo produto
-
Política Nacional5 dias agoConfira o que pode e o que não pode até o dia da votação
-
Paraná3 dias agoMPPR celebra termo de ajustamento de conduta para organizar acolhimento de crianças e adolescentes em Joaquim Távora, Guapirama e Quatiguá
-
Esportes3 dias agoSantos vence o São Paulo no Morumbis e emenda quinta vitória seguida
-
Agro4 dias agoChuva falha no Centro-Oeste e sobra no Sul na largada da safra
-
Política Nacional7 dias agoChega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
-
Brasil6 dias agoDiamantina: cidade entre montanhas preserva um Patrimônio Mundial em Minas Gerais
-
Brasil6 dias agoNovo Caged: Emprego formal gera 165,8 mil vagas em agosto e acumula 1,13 milhão de postos no ano
