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Qualidade de vida cresce no Paraná e 79% da cidades alcançam bom IPDM

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O desenvolvimento dos municípios paranaenses continua avançando em bom ritmo, segundo o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM), divulgado nesta terça-feira (18). O levantamento mostra que 317 das 399 cidades do Estado, ou mais de 79% do total, apresentam desempenho de médio para alto nas áreas de renda, educação e saúde. O avanço representa um crescimento de 8% em relação à edição anterior, quando 293 municípios superaram a nota 0,60 que baliza o indicador. Quanto mais próximo de 1, melhor o indicador. Nenhuma cidade está no indicador mais baixo.

O IPDM é divulgado anualmente desde 2008 e funciona como um indicador semelhante ao IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). Nesta edição, o Ipardes inicia uma nova série histórica, com ano de referência fixado em 2022. A partir dessa atualização metodológica, todos os resultados divulgados agora se referem a esse desempenho. Como o índice utiliza bases do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Educação, Ministério da Saúde e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPDM só pode ser consolidado dois anos após o período analisado.

O secretário do Planejamento do Paraná, Ulisses Maia, avalia que a atualização do IPDM, com ainda mais precisão e novos indicadores, é uma ferramenta fundamental para o planejamento estratégico dos nossos municípios. “Ao compreendermos o desempenho em detalhes nas áreas de renda, saúde e educação, capacitamos as prefeituras a tomar decisões mais assertivas, direcionando recursos para áreas de maior necessidade. O desenvolvimento local robusto e sustentável é a chave para alcançarmos um Paraná mais próspero e justo para todos”, afirma.

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No desempenho geral, Curitiba lidera com nota 0,8231, seguida por Palotina (0,7935), Quatro Pontes (0,7771), Cafelândia (0,7771) e Toledo (0,7657). Os dados completos podem ser acessados em um painel interativo no site do Ipardes.

Nesta edição, o Ipardes incorporou novos indicadores nas dimensões de educação e saúde. Na área educacional, passaram a ser consideradas variáveis como matrículas em creches e pré-escolas, oferta de ensino em tempo integral, desempenho no Ideb do ensino médio e proporção de docentes com formação superior adequada. Com a soma desses novos componentes aos já existentes, os municípios mais bem avaliados em Educação foram São Manoel do Paraná (0,8563), São Jorge do Ivaí (0,8443), Boa Esperança (0,8403), Entre Rios do Oeste (0,8373) e Iguatu (0,8358).

São 385 cidades com indicador médio ou alto na análise educacional, com 35 sendo consideradas com índice elevado – no relatório anterior eram apenas 4. 

Em saúde, a novidade é a inclusão da taxa de óbitos prematuros por doenças crônicas não transmissíveis entre pessoas de 30 a 69 anos, indicador que se soma às consultas pré-natal, óbitos por causas mal definidas e óbitos evitáveis em crianças menores de cinco anos. Nesse eixo, os destaques são Quatro Pontes (0,9108), Pinhal de São Bento (0,8935), Uniflor (0,8782), Diamante do Norte (0,8659) e Campo Bonito (0,8618). São 339 cidades com indicador médio ou alto.

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No eixo de renda, o IPDM mostra que Curitiba lidera com o melhor desempenho do Estado (0,8745), seguida por Quatro Barras (0,7701), Carambeí (0,7462), Palotina (0,7321) e Santo Inácio (0,7292). Vale lembrar que na última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), divulgada pelo IBGE, o Paraná registrou no terceiro trimestre o maior crescimento salarial entre as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, atingindo rendimento médio de R$ 3.881 e alta de 9,59% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

O presidente do Ipardes, Jorge Callado, reforça que a modernização do índice amplia sua utilidade tanto para o poder público quanto para o setor produtivo. “O IPDM foi aperfeiçoado para dar uma visão mais ampla do desempenho das cidades, não só para os gestores públicos, mas também para a iniciativa privada, que passa a contar com uma ferramenta estratégica na prospecção de novos negócios e no fortalecimento dos arranjos produtivos locais. A inovação na área da saúde, por exemplo, permite identificar precocemente situações que podem ser prevenidas, garantindo qualidade de vida ao cidadão e evitando a perda da capacidade laboral, essencial para a economia regional”, afirmou.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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