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Educação

Prouni 2026: aberto período de inscrições para o 2º semestre

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Os interessados em participar do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), relativo ao segundo semestre de 2026, podem fazer as inscrições a partir desta terça-feira, 7 de julho, exclusivamente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. As inscrições são gratuitas e ficam abertas até as 23h59 do dia 10 de julho, conforme previsto no Edital nº 51/2026, que rege essa edição do Prouni.   

Nesta edição, o Ministério da Educação (MEC) oferta 471.304 bolsas de estudos para 380 cursos em 879 instituições privadas de educação superior. Desse total, 219.725 são bolsas de estudos integrais, que cobrem todo o valor da mensalidade, e 251.579 são parciais, que arcam com 50% do valor do curso. A consulta da oferta de bolsas está disponível na página do Prouni no portal Acesso Único e pode ser feita por curso, instituição de ensino e município.  

Inscrição Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; tenha participado das edições de 2024 e/ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média. O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando à autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio.   

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:  

  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação; 
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.  
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O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.   

Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até um salário mínimo e meio. Já para bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.   

ClassificaçãoA classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:   

  • Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.  
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ResultadoO resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Para os pré-selecionados na primeira chamada, o prazo para comprovação das informações declaradas na inscrição é de 15 a 24 de julho. Para quem for pré-selecionado na segunda chamada, o prazo é de 5 a 14 de agosto. A comprovação das informações da inscrição é realizada diretamente com a instituição para a qual o candidato foi pré-selecionado.   

Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único entre 26 e 27 de agosto de 2026. A lista dos participantes estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.  

Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2:  

Inscrições: 7 a 10 de julho  

Resultado da 1ª chamada: 15 de julho  

Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 1ª chamada: 15 a 24 de julho  

Resultado da 2ª chamada: 5 de agosto  

Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 2ª chamada: 5 a 14 de agosto  

Lista de espera: 26 e 27 de agosto  

Resultado da lista de espera: 1º de setembro  

Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera: 1º a 14 de setembro  

Prouni – Criado pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante brasileiro sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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Pé-de-Meia: saiba como movimentar conta bancária

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A conta digital em que são depositadas as parcelas do programa Pé-de-Meia é aberta automaticamente para os estudantes que cumprem os critérios do programa, sem necessidade de solicitação. A movimentação do incentivo — que pode chegar a R$ 9,2 mil por aluno durante todo o ensino médio — é feita pelo aplicativo Caixa Tem

Os estudantes participantes do programa com menos de 18 anos precisam de autorização do pai, da mãe ou do responsável legal para acessar a conta bancária da Caixa Econômica Federal na qual são depositadas as parcelas do incentivo financeiro-educacional. A autorização dos pais é realizada pelo aplicativo Caixa Tem. Os demais responsáveis legais deverão realizar o procedimento em uma agência da Caixa. Após a autorização, o adolescente poderá utilizar a conta normalmente.  

Confira o passo a passo para os pais ou mães autorizarem a movimentação da conta no Caixa Tem: 

  • Baixar o Caixa Tem na loja de aplicativos do celular, ou caso já tenha instalado, verificar a necessidade de atualizá-lo;  
  • Fazer login com CPF e senha. Caso o usuário não tenha senha cadastrada, deverá seguir as orientações do primeiro item. Dúvidas sobre a forma de acessar também podem ser tiradas no endereço https://www.caixa.gov.br/caixatem/; 
  • Acessar o ícone do programa Pé-de-Meia ou clicar em “Autorizar acesso ao Jovem”; 
  • Inserir o CPF do estudante e confirmar seus dados; 
  • Selecionar o perfil “Mãe” ou “Pai”; 
  • Ler e aceitar o termo de consentimento; 
  • Confirmar com a senha do Caixa Tem. 
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Caso o responsável legal não seja o pai ou a mãe, o consentimento deverá ser realizado presencialmente pelo responsável legal em uma agência da Caixa, mediante apresentação de documento legal que comprove a guarda do menor (termo de tutela/curatela, decisão judicial, Guia de Acolhimento Institucional ou Familiar). 

Acesso do estudante – Para acessar a conta pelo aplicativo Caixa Tem, o estudante deve informar o CPF e o número do celular. Em seguida, é necessário aceitar os termos de uso da plataforma e realizar a validação pelo WhatsApp. Após essa etapa, o estudante deverá tirar uma foto em local iluminado e com fundo claro, seguindo as orientações exibidas na tela. Por fim, o estudante deverá cadastrar uma senha de seis dígitos que não pode ser o CPF, a data de nascimento ou o telefone, nem números sequenciais. Ao fazer o login no aplicativo, o beneficiário menor de idade receberá a seguinte mensagem: “Verificamos que você está no programa Pé-de-Meia do governo federal. Para ter acesso ao benefício, é necessário que a mãe, o pai ou o responsável legal siga o passo a passo referente ao seu perfil para liberar o estudante a movimentar a conta.” 

Consulta – O MEC disponibiliza uma página de consulta do Pé-de-Meia, na qual os estudantes podem verificar a elegibilidade ao programa, o cumprimento dos critérios de frequência exigidos para o recebimento das parcelas e o histórico de presença escolar. A pasta também oferece orientações detalhadas na página Como Funciona, com informações sobre as etapas de transmissão de dados dos estudantes e os procedimentos para solucionar eventuais inconsistências identificadas no processo. 

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Programa – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais de R$ 200, que podem ser sacados a qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque.  

O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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