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Proteção de dados pessoais ganha reforço institucional e fortalece transformação digital no SUS

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O Ministério da Saúde destaca os avanços institucionais trazidos pela Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, conferindo-lhe assim autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A norma também institui a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, estruturando de forma definitiva o quadro técnico da Agência e ampliando sua capacidade de normatização e fiscalização no país.

A consolidação institucional da agora Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fortalece o sistema nacional de proteção de dados pessoais e amplia a previsibilidade regulatória para órgãos públicos e privados. No âmbito da administração pública federal, a medida contribui para o aprimoramento das práticas de governança, transparência e responsabilidade no tratamento de dados pessoais, especialmente aqueles classificados como sensíveis.

Para o Ministério da Saúde, que coordena um dos maiores conjuntos de dados pessoais sensíveis do país, a nova legislação reforça o ambiente regulatório que sustenta a transformação digital do Sistema Único de Saúde (SUS). Iniciativas como a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), o Meu SUS Digital, o SUS Digital Profissional e as ações de Telessaúde operam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo segurança, interoperabilidade e integridade das informações. “Isso significa mais estrutura, mais equipe técnica e maior capacidade de fiscalização para garantir que informações sejam usadas com responsabilidade. Na área da saúde, isso é ainda mais importante, porque o uso de tecnologias e sistemas digitais cresce a cada dia. Para que a saúde digital traga benefícios reais à população, é fundamental que os dados das pessoas estejam seguros e que seus direitos sejam respeitados”, afirma a encarregada de Dados do MS, Adriana Marques.

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A estruturação definitiva da ANPD amplia a segurança jurídica dessas iniciativas e fortalece o alinhamento entre inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais. O tratamento de dados no âmbito do SUS permanece fundamentado nas bases legais previstas na legislação vigente, assegurando que a utilização das informações para execução de políticas públicas ocorra com responsabilidade e respeito à privacidade do cidadão.

A lei também promove ajustes relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, reforçando salvaguardas importantes em áreas como vacinação, atenção primária e registros assistenciais. No campo da saúde pública, a proteção de dados de públicos vulneráveis é tratada como prioridade institucional.

Max de Oliveira
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Política Nacional de Proteção de Dados avança com participação social

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Brasília, 15/6/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), realizou, na sexta-feira (12), audiência pública para discutir a construção da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (PNPD).

O evento ocorreu em formato híbrido, no Palácio da Justiça, com transmissão ao vivo pelo YouTube, e reuniu representantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da sociedade civil, da academia e do setor privado.

O secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, ressaltou o caráter estratégico da primeira audiência pública após dois mandatos do CNPD.

“A construção da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade representa um passo fundamental. Trata-se de um instrumento que orientará a atuação do Estado brasileiro, fortalecerá os mecanismos de cooperação e ampliará o diálogo interinstitucional em torno dos direitos digitais, promovendo maior coerência, efetividade e participação na formulação de políticas públicas.”

Fernandes também destacou a centralidade do tema para a cidadania digital. “O direito à proteção de dados pessoais e à privacidade é hoje um dos pilares da cidadania digital. Em um contexto de transformação tecnológica acelerada, assegurar esses direitos significa garantir autonomia, dignidade e confiança nas interações digitais.”

A audiência integrou um processo mais amplo de elaboração participativa da política, que tem como referência os subsídios elaborados pelos seis Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) do CNPD, além das diretrizes encaminhadas pela ANPD ao MJSP. Ao todo, foram registradas 22 inscrições de fala da sociedade civil, além das contribuições dos coordenadores dos GTTs.

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Eixos e propostas

Os grupos de trabalho apresentaram recomendações organizadas em seis eixos estruturantes: educação e capacitação em proteção de dados (GTT 1); mecanismos e práticas de conformidade (GTT 2); governança de dados no setor privado (GTT 3) e no setor público (GTT 4); dados pessoais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação (GTT 5); e harmonização entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) (GTT 6).

Entre as propostas apresentadas pelos coordenadores dos GTTs, destacaram-se a criação de uma Escola Nacional de Proteção de Dados, a institucionalização de uma Semana da Privacidade no calendário nacional, o estabelecimento de parcerias com o Ministério da Educação para integrar a temática aos currículos escolares e o desenvolvimento de ferramentas de autoavaliação para órgãos públicos. O GTT 5 propôs 36 subsídios voltados ao equilíbrio entre proteção de direitos e geração de valor econômico a partir do tratamento responsável de dados pessoais.

Representantes da sociedade civil apresentaram contribuições sobre temas como a necessidade de indicadores de monitoramento da política, a harmonização entre a LGPD e o direito de acesso à informação, a regulação do uso de tecnologias de reconhecimento facial e dados biométricos, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e a inclusão de diretrizes específicas para a segurança pública.

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Organizações como o Instituto Alana, a Transparência Brasil, a Open Knowledge Brasil, a Fiquem Sabendo, o Idec, o iFood e o Instituto Sigilo, entre outras, também participaram da audiência.

A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, que participou ao lado do também diretor Iagê Miola, enfatizou a importância de compreender os diferentes anseios e perspectivas da sociedade.

“O CNPD trabalhou diligentemente, constituindo diferentes grupos de trabalho dedicados à abordagem dos diversos temas relacionados à política nacional. Tive a oportunidade de participar de vários desses encontros, nos quais pudemos trocar impressões, compartilhar experiências e acompanhar um trabalho muito sério e competente de construção dessas diretrizes”, disse.

O MJSP informou que as contribuições recebidas durante a audiência, bem como as manifestações escritas que poderão ser encaminhadas posteriormente, serão analisadas e incorporadas ao processo de elaboração da política. A expectativa, reforçada por múltiplos participantes, é que o decreto seja publicado ainda em 2026 — mais de oito anos após a aprovação da LGPD.

“Essa diversidade de perspectivas é fundamental para qualificar a escuta do Governo Federal e contribuir para a elaboração de uma política pública consistente, legítima e representativa”, concluiu Victor Fernandes.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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