Educação
Prorrogadas inscrições para vagas remanescentes do Fies
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até as 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira, 31 de outubro, o prazo para as inscrições nas vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas na página do Fies, disponível no Portal Único de Acesso. Nesta edição, foram ofertadas mais de 58 mil vagas para 10.319 cursos/turnos de graduação, em 690 instituições privadas de educação superior.
O financiamento cobrirá as mensalidades a partir deste segundo semestre letivo de 2025. Desse modo, é destinado aos estudantes que tenham condições de atingir a frequência mínima exigida, ou seja, 70% de presença, para concluir este semestre na opção de curso, turno e local de oferta para os quais venham a se inscrever.
Poderá se inscrever o estudante que, cumulativamente, atender às seguintes condições: tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010; tenha obtido nota superior a 450 pontos na média aritmética das cinco provas do Enem, além de nota diferente de zero na prova de redação; e possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos. É vedada a participação de quem fez o Enem apenas na condição de treineiro.
De acordo com o Edital nº 21/2025, que rege o processo, o resultado com a ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado no dia 4 de novembro, constituído por chamada única e lista de espera. Quem for pré-selecionado deverá comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior nos dias 5 e 6 de novembro, no horário de atendimento da instituição, para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição. Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital para não perder a oportunidade de garantir as suas vagas no Fies.
Reserva de vagas – O edital destaca que 50% das vagas remanescentes serão reservadas para os candidatos com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com registro ativo, conforme determinam as regras do Fies Social. Os pré-selecionados pelo Fies Social poderão solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições. Esses candidatos serão identificados automaticamente pelo sistema de inscrição, a partir da base de dados do CadÚnico, fornecida ao MEC pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Já para os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, serão reservadas vagas em percentual de acordo com a proporção da população na unidade da Federação onde está instalada a instituição de ensino, tendo como base o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A reserva de vagas para candidatos com perfil de cotistas será aplicada para o Fies e para as vagas destinadas ao Fies Social.
No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para as vagas do Fies Social ou para as demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Em 2025, o MEC ofertou mais de 112 mil vagas nos processos seletivos regulares do Fies com ingresso previsto para o primeiro e o segundo semestre do ano. Todas as vagas não preenchidas em uma edição são ofertadas novamente na seguinte, até a última edição do ano, que é o atual processo seletivo para preenchimento das vagas remanescentes referentes ao segundo semestre de 2025.
Fies Social – Todo processo seletivo do Fies reserva 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e inscritos no CadÚnico, em situação ativa. Para os pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.
Eles estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA da instituição de ensino, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para a comprovação.
Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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