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Política Nacional

Proposta cria programa de acompanhamento da saúde mental de crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes.

O objetivo da proposta, apelidada de “Lei Augusto Cury”, é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco.

Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional.

Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário.

Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção.

Monitoramento contínuo
Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ele afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores.

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“Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada.

Pais e responsáveis
Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula.

Omissão
Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos.
Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte.

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Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CE aprova o nome de Nilo Peçanha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

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A Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que inscreve o nome do primeiro e único presidente negro do Brasil, Nilo Peçanha, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O projeto (PL 6.044/2025), do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

Como a proposta foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, ela não terá de passar por votação no Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso para isso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

O homenageado

Nascido em Campos dos Goytacazes (RJ), em 1867, Nilo Procópio Peçanha atuou como advogado, jornalista e defensor das causas abolicionista e republicana. Além disso, participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1890-1891 e exerceu mandatos como deputado federal, senador e presidente. Ele faleceu em 1924, aos 56 anos.

Reconhecido como o primeiro e único presidente negro do Brasil (era filho de mãe negra), foi alvo de manifestações racistas durante sua trajetória política e teve sua ascendência racial frequentemente ocultada ou minimizada ao longo da história.

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Ele é reconhecido como patrono da educação profissional e tecnológica por ter criado as Escolas de Aprendizes Artífices, consideradas a base do ensino profissional e tecnológico brasileiro. Segundo Paulo Paim, relator do projeto, esse legado contribuiu para ampliar oportunidades de formação para o trabalho e permanece reconhecido em diversas instituições de ensino e qualificação profissional do país.

— O conjunto de fatos biográficos justifica plenamente a inscrição do nome de Nilo Procópio Peçanha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, como reconhecimento de uma trajetória marcada por serviço público relevante, contribuição institucional duradoura e elevado significado histórico para o Brasil — destacou Paim.

O livro

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas feitas de aço, os nomes dos brasileiros que tenham se dedicado à defesa e  à construção do país.

O livro está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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