Política Nacional
Comissão aprova adicional salarial para professores que atendem alunos com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4622/25, que cria um adicional no salário para professores da educação básica pública que trabalham com alunos com deficiência.
O Adicional Nacional de Inclusão Educacional (Anie) valoriza o trabalho dos docentes que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE), em salas de recursos multifuncionais ou como professores de apoio e mediadores, entre outras funções da educação especial.
Segundo o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), o objetivo é reconhecer o esforço extra exigido desses profissionais.
A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), pela aprovação do projeto, que, segundo ela, incentiva as horas de trabalho dedicadas à inclusão.
“Dar aulas para alunos com deficiência envolve a flexibilização da ação pedagógica, a avaliação contínua da aprendizagem e a preocupação com o suporte necessário. Isso exige um esforço adicional desses professores”, afirmou a relatora.
Valores
Pelo texto aprovado, os valores mínimos do adicional serão de:
- 12% do salário básico para atividades gerais de inclusão; e
- 15% do salário básico para atuação no AEE.
Estados e municípios poderão adotar percentuais maiores, desde que respeitem os pisos nacionais.
O adicional deverá ser pago também aos professores que trabalham em classes comuns com alunos com deficiência, de forma proporcional. O benefício não poderá ser limitado apenas às turmas exclusivas de educação especial.
Para receber o Anie, o professor precisa comprovar habilitação compatível com a função exercida, como licenciatura, especialização ou formação específica para atendimento de alunos com deficiência.
O texto também determina que o adicional não poderá ser usado como justificativa para reduzir a inclusão de alunos com deficiência nas salas regulares.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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