Política Nacional
CRE vai aos Estados Unidos acompanhar situação de brasileiros custodiados
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (16) requerimento (REQ 11/2026 – CRE) para que membros do colegiado participem de missão oficial aos Estados Unidos para acompanhar a situação de brasileiros custodiados.
O requerimento, do senador Jorge Seif (PL-SC), cita o caso do ex-deputado Alexandre Ramagem, preso na segunda-feira (13) pelo Serviço de Imigração e Controle de Aduanas (ICE, na sigla em inglês), mas solto na quarta (15). Em setembro do ano passado, o ex-delegado Ramagem deixou o Brasil para evitar o cumprimento da pena de 16 anos pela condenação pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
A comitiva deve ir às cidades de Orlando (Flórida) e Washington, D.C., e pode averiguar também a atuação das autoridades brasileiras competentes sobre o tema, segundo Seif.
De acordo com o requerimento aprovado, a missão terá de:
- Verificar a prestação de assistência consular ao cidadão brasileiro custodiado em território norte-americano;
- acompanhar a observância das disposições do tratado de extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, especialmente quanto à vedação de extradição por crimes de natureza política ou motivação correlata;
- estabelecer diálogo institucional com autoridades do Poder Legislativo norteamericano, bem como com representantes diplomáticos brasileiros e organismos de direitos humanos;
- realizar visitas técnicas às instalações de custódia sob responsabilidade do ICE, bem como reuniões com o corpo diplomático brasileiro no Consulado-Geral e na Embaixada do Brasil em Washington.
— O acompanhamento direto, in loco, permitirá não apenas a verificação das condições de custódia e do respeito às garantias fundamentais, mas fortalecerá o diálogo institucional com autoridades estrangeiras, contribuindo para a transparência, a cooperação internacional e a proteção dos direitos de cidadãos brasileiros no exterior — afirmou Seif.
Ao presidir a reunião, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apoiou a iniciativa.
— Não resta dúvida de que existe uma situação complicada em relação a brasileiros nos Estados Unidos, de uma maneira geral, e temos o caso particular do ex-deputado Ramagem, que é um perseguido político, todos nós não temos a mínima dúvida disso — disse Mourão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência
O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022.
Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%.
Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República.
As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE.
Moro fora, como votar?
Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio.
As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade.
Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação.
Justificativa após a eleição
Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por:
- e-Título;
- serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem.
Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
Estou apenas viajando, o que fazer?
O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país.
Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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