Paraná
Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba firma termo de ajustamento para que torcida “Império Alviverde” deixe de frequentar jogos por 90 dias
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, firmou nesta quinta-feira, 5 de julho, termo de ajustamento de conduta com a Torcida Organizada “Império Alviverde” por meio do qual a organização se compromete a não comparecer a eventos esportivos pelo prazo de 90 dias. O ajuste decorre de recentes acontecimentos em datas de jogos do Coritiba – nos dias 20 de maio e 22 de junho – em que, de acordo com informações do Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar do Paraná, torcedores do time praticaram atos violentos, como invasões de campo, agressões e depredações de equipamentos públicos e viaturas policiais, causando “grave quebra da ordem pública”. A medida vale para jogos em todo o país.
A suspensão de participação em eventos esportivos de torcida organizada que tenha promovido tumulto ou incitado atos violentos está prevista na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023). De acordo com a medida extrajudicial, pelo prazo estipulado, os torcedores do clube ficam impedidos de ingressar em estádios de futebol utilizando vestimentas ou quaisquer outros objetos que contenham a identificação da torcida organizada. No documento, ficou ainda consignado o comprometimento dos dirigentes da Torcida Organizada em participar de reuniões com o Ministério Público e demais autoridades policiais para discutir medidas preventivas e repressivas a atos de violência nos estádios.
Para a devida fiscalização quanto ao cumprimento da proibição, a Promotoria de Justiça encaminhou o termo de ajustamento à Federação Paranaense de Futebol, à Confederação Brasileira de Futebol e à Polícia Militar do Estado do Paraná. O descumprimento da medida poderá acarretar a imposição de multa, no valor de R$ 5 mil para cada infração identificada.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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