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Política Nacional

Projeto reserva assento para pessoas com obesidade mórbida em ônibus e aviões

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O Projeto de Lei 685/25 altera a Lei do Atendimento Prioritário para estabelecer a obrigatoriedade da reserva de pelo menos dois assentos adaptados para pessoas com obesidade mórbida em ônibus e aviões. A proposta, da deputada Socorro Neri (PP-AC), está em análise na Câmara dos Deputados.

A obesidade mórbida, também conhecida como obesidade grau 3, é uma condição de saúde crônica caracterizada por um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m². O IMC é calculado dividindo-se o peso da pessoa pela sua altura elevada ao quadrado.

Esse tipo de obesidade está relacionada a um risco elevado de mortalidade e à ocorrência de doenças associadas (comorbidades).

Mobilidade
De acordo com o Ministério da Saúde, o número de cidadãos com obesidade mórbida no Brasil era de aproximadamente 863 mil em 2022. Como afirma Socorro Neri, trata-se de uma condição de saúde que vai além das questões estéticas e impacta a qualidade de vida e a mobilidade das pessoas que convivem com ela.

“Pessoas com obesidade grau 3 enfrentam desafios imensos ao utilizar meios de transporte, especialmente em viagens de longa duração. Os assentos padrão de ônibus e de aeronaves não acomodam adequadamente esses indivíduos, causando desconforto extremo, constrangimento e sofrimento psicológico”, observa a autora do projeto. “A garantia de, no mínimo, dois assentos adaptados por veículo representa um avanço necessário para a inclusão e a acessibilidade.”

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Atualmente, a Lei do Atendimento Prioritário estabelece a reserva, pelas empresas públicas de transporte e pelas concessionárias de transporte coletivo, de assentos para as pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosas, gestantes, lactantes, com criança de colo e com mobilidade reduzida.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.

O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.

O selo será concedido às empresas que:

  • cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
  • combaterem a discriminação;
  • promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
  • realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.

O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.

Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:

  • tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
  • tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
  • sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.
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Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).

O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.

Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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