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Política Nacional

CRE confirma acordo que definiu Belém como sede da COP 30

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) confirmou nesta quarta-feira (10) o acordo entre o governo brasileiro e a Organização das Nações Unidas (ONU) que definiu Belém como sede da COP 30.

O colegiado aprovou um projeto de decreto legislativo que ratifica o texto do acordo. O PDL 615/2025 recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue agora ao Plenário em regime de urgência. 

Assinado na Alemanha em 20 de junho de 2025, o acordo define compromissos do Brasil, como garantir imunidade de jurisdição, isenção de impostos, facilitação de entrada de pessoal e equipamentos, além de apoio logístico e de segurança durante a próxima edição da Conferência das Partes (COP), cúpula anual sobre mudança do clima.

Também prevê a cobertura de custos adicionais, estimados em US$ 7,1 milhões, para despesas das Nações Unidas com transporte, hospedagem e serviços técnicos. 

Para o relator, a promoção da conferência, que ocorre em novembro, é um marco para o Brasil e para a Amazônia. 

O presidente da comissão, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), também ressaltou a relevância da aprovação. 

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— Esse projeto é muito importante no que tange à questão da COP 30, que vai chamar a atenção do mundo todo para o nosso país — pontuou.

De acordo com o texto aprovado, o evento deve reunir cerca de 50 mil participantes e terá impactos positivos duradouros para Belém e para o Brasil, como maior visibilidade internacional, investimentos, geração de empregos e requalificação urbana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova uso de legendas em eventos públicos e em salas de aula com alunos surdos

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3136/21, dos deputados General Peternelli (União-SP) e Soraya Manato (PTB-ES), que autoriza a utilização de legendas em salas de aula com alunos surdos, em discursos de autoridade, na televisão, em cultos, em eventos abertos ao público e em instituições privadas.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96) para permitir à escola utilizar tela digital que contenha a legenda do conteúdo da aula nas salas com alunos surdos ou com deficiência auditiva.

O mesmo recurso poderá ser utilizado por instituições privadas, cultos religiosos e outros eventos abertos ao público para transcrição do conteúdo transmitido. O uso da legenda também é incentivado nas transmissões por redes sociais.

Já para os discursos das autoridades, também será facultada a utilização de legenda ou de tela digital que contenha, por escrito, o conteúdo do pronunciamento proferido. O texto também incentiva canais de televisão a disponibilizar legenda com a transcrição do conteúdo, a exemplo do recurso closed caption (legenda oculta).

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Acessibilidade
Para o relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), o projeto é um avanço democrático e humanitário fundamental para a consolidação de uma sociedade verdadeiramente inclusiva. “O texto fortalece as diretrizes de acessibilidade já delineadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, transformando a tecnologia em uma ponte para a equidade social”, disse.

O projeto cria um “poderoso incentivo cultural” para que a sociedade civil adote voluntariamente práticas de acessibilidade, normalizando a presença de recursos visuais de transcrição no cotidiano dos brasileiros, de acordo com Honaiser.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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