Política Nacional
Projeto regulamenta uso compartilhado de calçadas e ciclovias por bicicletas e pedestres
O Projeto de Lei 831/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar a utilização de calçadas, passeios públicos e ciclovias. A proposta, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, ciclovias, calçadas e passeios públicos poderão ser compartilhados entre pedestres e bicicletas, respeitadas as seguintes normas:
- juntamente com as ciclovias, serão implantados passeios públicos paralelos para pedestres;
- não havendo calçadas para pedestres, as ciclovias serão compartilhadas com a preferência para os pedestres;
- desde que autorizada e devidamente sinalizada, será permitida a circulação de bicicletas e patinetes nos passeios, sendo de responsabilidade do ciclista e do condutor de patinete a segurança do pedestre; e
- os ciclistas e os condutores de patinete respeitarão as intersecções de calçadas e passeios públicos, dando preferência aos pedestres.
A lei atual permite a circulação de bicicletas nos passeios, desde que autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Risco
Paulo Magalhães afirma que o aumento do uso de bicicletas e patinetes tem gerado um risco para pedestres, especialmente quando ciclovias são implantadas sem considerar a falta de calçadas.
“A utilização das ciclovias requer regulamentação idêntica à das vias de rolamento de veículos automotores, cuja lógica é o maior proteger o menor”, comenta Magalhães. “Na inexistência de ciclovias, os ciclistas e os condutores de patinetes utilizam calçadas e passeios públicos para se proteger do trânsito. Nessas condições, é necessário um regulamento com normas de proteção do pedestre.”
A proposta também altera o Estatuto da Cidade para estabelecer que compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana, instituir diretrizes para a utilização de calçadas, passeios públicos e ciclovia.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova ordem de pagamento em ações coletivas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define o destino do dinheiro arrecadado com multas e indenizações em processos judiciais que envolvem grandes grupos de pessoas. A regra vale para fraudes financeiras e infrações contra consumidores, meio ambiente, idosos e crianças.
Pela proposta, o dinheiro deve ir primeiro para as vítimas. Como segunda opção, é possível enviar os recursos para fundos de municípios. A terceira alternativa seria o repasse para fundos de estados ou da União.
O juiz fica proibido de transferir os valores para finalidades fora dessa lista.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela fez algumas alterações na proposta original (PL 2168/24), do deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Uma delas foi para garantir o direito de ressarcimento a investidores lesados.
O projeto original excluía uma parte da Lei dos Crimes contra Investidores que garantia o ressarcimento direto a vítimas de fraudes ao sistema financeiro. Segundo a relatora, isso abriria a possibilidade para que esse tipo de indenização passasse a seguir a regra geral.
Ao barrar essa mudança, a deputada explicou a diferença dos casos. “A natureza e a forma de defesa dos direitos (no mercado de capitais) não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública”, justificou Laura Carneiro.
O novo texto determina que o valor de condenações por fraudes financeiras deve voltar para os investidores, na proporção do prejuízo de cada um. O envio para fundos públicos ocorre apenas quando não for possível devolver o dinheiro às vítimas.
Próximos passos
A matéria que tramita em caráter conclusivo segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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