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Política Nacional

Projeto reabre adesão a programa de renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 202/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite uma nova adesão ao programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresa com o Simples Nacional (Relp), encerrado formalmente em abril de 2022.

Pelo texto, a nova fase do Relp terá as seguintes regras:

  • o alvo são os débitos posteriores a abril de 2022, até o mês anterior à vigência da futura lei;
  • o devedor deverá pagar 12,5% da dívida total, sem reduções, em até oito parcelas mensais;
  • o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 180 parcelas, com redução de 65% dos juros e multas de mora, e de 75% dos encargos legais.

A proposta altera a Lei Complementar 193/22, que criou o Relp.

“Os pequenos empreendimentos geram muitos empregos em nosso país e devem ser incentivados. O desenvolvimento brasileiro só acontecerá com o fortalecimento desses pequenos negócios”, disse a autora do projeto, a deputada Elisangela Araujo (PT-BA), hoje na suplência.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia elétrica

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para negociar dívidas do mercado de energia elétrica decorrentes de ações judiciais sobre o risco de falta de água nas hidrelétricas.

O texto também limita quem pode participar dessa negociação e define como será contado o prazo extra de concessão das usinas. O objetivo é evitar que essa negociação aumente custos para os consumidores.

O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) compartilha, entre as usinas hidrelétricas, os riscos associados à variação da geração de energia, causada por fatores como a seca. Quando uma geradora recorre à Justiça para reduzir ou afastar esses riscos, podem ficar valores pendentes no mercado de curto prazo.

A proposta busca aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado utilizado para negociar esses valores entre os agentes do setor elétrico.

O projeto altera a Lei 13.203/15, que trata da repactuação do risco hidrológico.

Pelo texto, fica proibida a participação, como compradores de títulos nesse mecanismo, de titulares de empreendimentos participantes do MRE que recebam benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. A restrição também se aplicará a empreendimentos sujeitos ao regime de cotas.

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Esse regime foi criado pela Lei 12.783/13. Nele, a geradora recebe remuneração pela operação e manutenção da usina, conforme regras do setor elétrico.

A proposta também estabelece que o limite de sete anos para extensão do prazo de outorga se aplica apenas ao mecanismo concorrencial. Não serão descontadas eventuais extensões decorrentes de outras normas legais ou regulamentares.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.

Consumidores finais
Segundo Hugo Leal, não se devem prorrogar outorgas que gerem efeitos negativos nas tarifas dos consumidores finais. Para ele, esses efeitos podem ocorrer tanto por causa de subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto pela transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas às distribuidoras.

Leal afirmou ainda que, durante a análise do projeto, foi sancionada a Lei 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial. Por isso, segundo o relator, a versão aprovada foi ajustada para complementar a lei com regras sobre prazo de outorga e restrições de participação.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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