Política Nacional
Comissão da Pessoa Idosa aprova criminalização de estelionato sentimental digital
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para incluir o estelionato sentimental por meio eletrônico. O crime é definido como a simulação de relacionamento amoroso para obter vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, mediante a utilização de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento pela internet.
A pena prevista é reclusão de três a oito anos e multa. A ação penal será pública incondicionada, ou seja, poderá ser movida pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima para ser iniciada.
A comissão acatou o parecer da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), que elaborou uma nova redação (substitutivo) para o PL 69/25. O projeto original, da deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras parlamentares, propunha tipificar o estelionato sentimental de maneira ampla, tornando-o um crime separado e de alto potencial ofensivo.
A justificativa das autoras é que o estelionato sentimental é um crime insidioso e devastador, que manipula relacionamentos para obter vantagens financeiras e abala profundamente a confiança das vítimas.
Restrição
A nova redação aprovada pela comissão restringe a aplicação da lei ao tipo de fraude cometida por meio eletrônico, mediante o uso de perfis falsos ou aplicativos de namoro pela internet.
Maria do Rosário explicou que a tipificação ampla trazia o risco de criminalizar condutas imorais inerentes às relações interpessoais, gerando insegurança jurídica e excesso de judicialização em questões que podem ser resolvidas no âmbito cível (dano moral e ressarcimento) ou do direito de família.
“A fraude perpetrada por meio de perfis falsos ou aplicativos de namoro confere ao agente vantagens de anonimato, distância e número potencial de vítimas. O uso desses meios digitais amplifica a eficácia do golpe e dificulta a descoberta da identidade real do criminoso e a própria prova do crime”, argumentou Maria do Rosário. “Esses casos exigem uma resposta penal específica, diferente da mera fraude presencial, que pode ser mais facilmente enquadrada no tipo geral do estelionato.”
A exigência do uso de perfis falsos ou aplicativos estabelece um elemento objetivo a fim de evitar criminalizar condutas de “aproveitadores” ou “péssimos parceiros” que não atinjam o patamar de lesividade que justifique a intervenção penal máxima.
Pessoa idosa
O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Se o crime for praticado contra pessoas com 60 anos ou mais, a pena será aumentada de 1/3.
“Pessoas idosas, frequentemente mais solitárias e com patrimônio acumulado, são alvos preferenciais e sofrem danos mais profundos”, observou Maria do Rosário.
Mulher
Além disso, a proposta inclui o estelionato sentimental por meio eletrônico na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de fraude será reconhecida como uma forma de violência patrimonial e psicológica contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar.
Segundo a relatora, a inclusão permitirá que as vítimas utilizem mecanismos de proteção, como as medidas protetivas.
Próximos passos
O projeto já havia sido aprovado com substitutivo também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Na CDH, especialistas propõem medidas para prevenir automutilação e suicídio
Os desafios das políticas públicas para a prevenção da automutilação e do suicídio foram o tema da audiência desta quinta-feira (10) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A reunião teve como eixo central o Setembro Amarelo, campanha voltada para essa questão. Especialistas e representantes do governo federal, da sociedade civil e de ONGs discutiram os cuidados necessários com crianças e adolescentes em casa e no ambiente escolar; os impactos do ambiente de trabalho na saúde mental; e os canais disponíveis para pedir ajuda em situações de emergência.
A audiência pública foi requerida pela senadora e presidente da comissão, Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo ela, objetivo era ampliar o debate público, reduzir o estigma em torno da questão e estimular a busca por ajuda diante de situações de sofrimento psíquico.
A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199, em setembro de 2025. A norma também estabeleceu 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação, e 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
Números
Na abertura da audiência, a senadora apresentou dados sobre a dimensão do problema no mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 720 mil pessoas morrem por suicídio a cada ano. Para cada morte, estima-se que ocorram mais de 20 tentativas. Entre pessoas de 15 a 29 anos, o suicídio já é a terceira principal causa de morte.
Damares ressaltou que, no Brasil, o Ministério da Saúde contabilizou 15.507 mortes por suicídio em 2021, das quais 77,8% entre homens. Naquele ano, o suicídio foi a terceira principal causa de morte entre adolescentes de 15 a 19 anos e a quarta entre jovens de 20 a 29 anos. O mesmo levantamento identificou 114.159 notificações de violência autoprovocada, das quais 70% envolveram pessoas do sexo feminino.
— Esses dados revelam distintos grupos que apresentam diferentes padrões de vulnerabilidade. Por isso, as políticas de prevenção não podem ser uniformes — ponderou a parlamentar.
A senadora afirmou que a saúde mental de crianças e adolescentes merece atenção especial. Segundo a OMS, em publicação atualizada em 2025, um em cada sete adolescentes entre 10 e 19 anos vive com algum transtorno mental. Depressão, ansiedade e transtornos comportamentais estão entre as principais causas de adoecimento e incapacidade nessa etapa da vida.
Bullying
Para Erasto Fortes, coordenador-geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos do Ministério da Educação, a questão deve ser enfrentada numa abordagem intersetorial, e não só no campo da saúde. Como crianças e adolescentes passam parte significativa das suas vidas na escola, explicou, falar em prevenção no campo educacional exige a construção de ambientes educativos “seguros, acolhedores, inclusivos e democráticos”.
— O bullying, a discriminação, o racismo, a violência de gênero, a intolerância, a exclusão social, a humilhação e outras formas de violação não podem ser naturalizadas como episódios menores na vida escolar — argumentou.
Lívia dos Santos Ferreira, auditora fiscal do trabalho e representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), descreveu fatores de risco de suicídio direta ou indiretamente relacionados ao ambiente de trabalho, como estressores financeiros, dificuldades econômicas e instabilidade financeira dos trabalhadores. Ela também relacionou situações que impactam especificamente as mulheres.
— Falta de clareza e de equidade das oportunidades de promoção do trabalho, diferenças de salários pagos entre homens e mulheres, sobrecarga de jornada de trabalho que se soma ao trabalho de cuidado da casa e dos filhos, são situações que a gente percebe no dia a dia como inspetora do trabalho — afirmou.
A especialista também abordou o problema do suicídio no serviço público. Segundo ela, mais de meio milhão de trabalhadores foram afastados apenas do serviço público federal em 2025, em decorrência de ansiedade, depressão e burnout.
Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), ressaltou que a manutenção de um ambiente de trabalho íntegro e seguro é obrigação do empregador prevista na CLT e na Constituição Federal, e destacou que a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tornou essa obrigação mais objetiva ao definir deveres e responsabilidades específicos de empregadores e empregados.
— Um terço da nossa vida é no ambiente de trabalho. Então ele não pode ser causa de adoecimento e não pode ser causa de agravar um adoecimento — observou.
CVV
Alan Teixeira Lima, voluntário do Centro de Valorização da Vida (CVV), falou do trabalho da instituição, pioneira na prevenção do suicídio no Brasil e presente no país há 64 anos. Ele afirmou que, embora o CVV seja mais conhecido pelo atendimento telefônico, também mantém grupos de apoio a sobreviventes do suicídio. Hoje, explicou, o CVV conta com 2.300 voluntários no Brasil, que no último ano prestaram apoio emocional mais de 2 milhões de vezes.
— Uma pessoa pode ligar quantas vezes quiser para o CVV. A gente funciona 24 horas, garante o atendimento sigiloso, e o anonimato da pessoa que nos procura, sem julgamento, sem crítica, favorecendo o diálogo — disse Lima.
O CVV (188) atende gratuitamente pessoas passando por sofrimento psíquico, 24 horas, por telefone (188), chat ou e-mail.
Risco das bets
Gabriella de Andrade Boska, coordenadora de gestão da Rede de Atenção Psicossocial do Ministério da Saúde, relatou a preocupação da pasta com o impacto das apostas esportivas online, as chamadas bets, no número de suicídios registrados no país nos últimos anos.
— Há estudos, inclusive da OMS, que mostram taxas de 15 vezes mais de chances de pessoas endividadas por questões de apostas cometerem suicídio por esse endividamento — afirmou.
A representante do ministério também alertou para um índice maior de casos de suicídio entre a população negra.
Antônio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), alertou que a prevenção do suicídio ainda é vista como tabu e que não se pode tentar resolver uma emergência médica como uma tentativa de suicídio pelas redes sociais.
— O preconceito estrutural é tão grande que até hoje nós não temos sequer um antidepressivo, como o carbonato de lítio, na Farmácia Popular. Isso é grave — concluiu.
Também participaram da audiência Silvia Waiãpi, ex-deputada federal; Benedito da Vozinha, bacharel em Direito; e Lídia Caroline de Carvalho, mãe atípica e assessora no Senado Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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