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Política Nacional

Projeto que torna crime exposição de criança a espetáculo com nudez vai à CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que torna crime a exposição de criança a diversões e espetáculos públicos que contenham nudez ou sexo explícito. O PL 4.413/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), proíbe ainda a entrada de crianças menores de dez anos de idade em espetáculos com classificação indicativa de faixa etária mínima de 18 anos, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis. A matéria segue agora para análise final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto inclui a nova tipificação no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo como pena três a seis anos de reclusão para o responsável . 

O texto, que recebeu um substitutivo do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), explicita que não é crime a exposição de criança a espetáculos públicos que observem a classificação indicativa aplicável.

Além disso, a proposta proíbe a entrada de crianças menores de dez anos de idade em espetáculos com classificação indicativa de faixa etária mínima de 18 anos, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis, e determina que a realização de espetáculos em escolas deve ser prevista em projeto pedagógico nos termos da classificação indicativa aplicável.

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Segundo Cleitinho, o objetivo da medida é “coibir a erotização infantil e a sexualização prematura de crianças com sua exposição a cena de nudez”. 

O senador considera que a legislação vigente não tem atingido essa finalidade, pois permite “a inserção da criança em ideias incompatíveis com a maturidade do seu desenvolvimento social e biológico”.

Para Bonetti, o projeto é uma ferramenta de segurança que previne a erotização precoce, garantindo o respeito à classificação indicativa. 

— A erotização precoce pode tornar a criança mais vulnerável a abusos, ao fragilizar as barreiras de discernimento sobre o que constitui um comportamento privado ou inapropriado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Senado celebra primeiro Dia Nacional de Proteção de Dados

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O Dia Nacional da Proteção de Dados, comemorado em 17 de julho, foi celebrado pela primeira vez na manhã desta segunda-feira (10), em sessão especial do Senado Federal. Durante a solenidade, presidida pelo Senador Eduardo Gomes (PL-TO), parlamentares e especialistas destacaram os avanços na legislação brasileira e o fortalecimento da cultura de proteção de dados no Brasil nos últimos anos. 

Os principais marcos legais lembrados foram: 

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709), de 2018: regulamentou direitos, deveres e responsabilidades no uso de dados pessoais; 
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital (Lei 15.211), de 2025: estabeleceu regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais; 
  • Lei 15.352, de 2026: transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados e alterou a estrutura da instituição. 

Para Eduardo Gomes, a maior transformação destes últimos anos foi justamente compreender que os dados pessoais são uma extensão da personalidade. 

— Proteger esses dados é proteger a liberdade e a dignidade da pessoa humana — afirmou o senador. 

Desafios 

Eduardo Gomes ressaltou que os sistemas atuais de coleta de dados vão além do armazenamento de informações e citou questões como consentimento, dados biométricos e violência digital como desafios para a proteção da privacidade. 

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— A partir de um punhado de cliques, algoritmos conseguem estimar hábitos de consumo, estado de saúde, situação financeira, perfil psicológico e até comportamentos futuros. A pergunta deixou de ser quais dados estão sendo coletados e passou a ser o que pode ser descoberto sobre nós a partir desses dados. 

O deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) argumentou que a proteção de dados também deve ser compreendida como uma questão de segurança. Ele destacou a velocidade com que a criminalidade avança em relação aos avanços da tecnologia.  

O diretor-presidente da Agência Nacional da Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, pontuou que é possível conciliar tecnologia, desenvolvimento econômico e proteção de pessoas. A pessoa e a proteção de seus direitos precisam estar no centro do desenvolvimento tecnológico. 

Já a defensora pública da União Mariana Moutinho Fonseca chamou a atenção para os grupos que já enfrentam dificuldades de acesso e proteção de direitos. O debate sobre os avanços digitais precisa sempre considerar idosos, povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas com deficiência e em situação de rua, que têm menor capacidade de reagir ao uso indevido de suas informações. 

Legado 

O Dia Nacional da Proteção de Dados é comemorado anualmente em 17 de julho, data instituída pela Lei 15.254, de 2025, em homenagem ao jurista Danilo Doneda, falecido em 2022. 

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Especialista em direito digital e privacidade, Doneda participou da construção do anteprojeto que deu origem à LGPD, contribuiu para os debates internacionais sobre o tema e integrou a primeira composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Além disso, o jurista também contribuiu para a formação de pesquisadores, profissionais e agentes públicos que atuam na área. 

Para o presidente do Conselho Consultivo da Anatel, Fabrício da Mota, o legado de Danilo Doneda não se resume apenas na lei nem na agência que ele ajudou a inspirar. Está no reconhecimento de um direito que precisa sair do papel para se tornar hábito, cultura e comportamento social. 

Também participaram da sessão: Laura Schertel Mendes, Advogada, professora de direito da Universidade de Brasília (UnB),Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Rodrigo Badarô Almeida Castro, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Bruno Bioni, fundador do Data Privacy Brasil; Adriano Doneda, filho de Danilo Doneda; João Caldeira Brant, secretário de Comunicação da Presidência da República; André Freire da Silva, presidente da Associação Brasileira da Governança de Dados; e Octavio Penna Pieranti, conselheiro-diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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