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Política Nacional

Projeto que sobre renegociação de dívidas de produtores rurais vai ao Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta quarta (27) o projeto de lei que cria uma linha de financiamento — com recursos do Fundo Social do Pré-Sal — para a renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos. O texto segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

O projeto (PL 5.122/2023), de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), teve como relator o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

De acordo com o parecer de Renan, poderão ser contemplados produtores rurais e cooperativas que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda agropecuária esperada.

O texto também amplia as possibilidades de renegociação, incluindo operações de crédito rural, Cédulas de Produto Rural (CPR) e dívidas com cooperativas e fornecedores de insumos.  

Ao defender seu parecer, Renan afirmou que as negociações com o Ministério da Fazenda, apesar das reuniões realizadas nos últimos dias, não chegaram a um consenso integral. 

— Tivemos mais uma conversa com o Ministério da Fazenda, na verdade foi a quarta, quinta conversa. Saímos ontem do ministério crentes de que esse acordo se efetivaria. Lamentavelmente tivemos muitas discrepâncias no texto que recebemos como referência do ministério.

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O presidente da CAE ressaltou que o texto ainda poderá ser modificado.

— O processo legislativo continua; ele permanecerá em curso. Nós estamos votando o projeto hoje, aqui na Comissão de Assuntos Econômicos. Depois essa matéria terá de ser apreciada pelo Plenário do Senado e, depois, irá inevitavelmente para a Câmara dos Deputados [devido às alterações feitas pelos senadores] — declarou Renan.

O parecer aprovado na CAE também prevê suspensão temporária de cobranças administrativas e judiciais das dívidas enquadradas, além da possibilidade de ampliação de prazos de pagamento em casos excepcionais. 

Colaboração

Apesar da falta de um consenso sobre todos os pontos, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacou que o parecer incorporou sugestões apresentadas pela equipe econômica, especialmente sobre critérios de enquadramento dos produtores e sobre o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), mecanismo que poderá ampliar garantias nas operações de crédito rural.

— O enquadramento dos produtores rurais ficou mais simples, mais claro e deu acesso a muita gente que talvez tivesse ficado de fora se não houvesse essa proposta conjunta e [as sugestões] que o Ministério da Fazenda nos mandou — enfatizou ela. 

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Tereza Cristina também lembrou a preocupação com o vencimento das parcelas do Plano Safra a partir desta quinta-feira (28). 

— Nós temos um problema de tempo, porque a partir de amanhã vencem as parcelas do Plano Safra do mês de maio, que é uma parcela pesada. Estão todos muito preocupados porque têm que pagar — disse a senadora. 

Divergências

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), lamentou a falta de consenso entre parlamentares e o Ministério da Fazenda sobre o conteúdo final do projeto.

— Confesso que, para minha tristeza, porque acredito muito na negociação, o parecer absorve algumas coisas, mas ainda tem contradições com o [que propôs o] Ministério da Fazenda — salientou. 

Wagner lembrou que houve várias tentativas de entendimento ao longo das últimas semanas. 

— Foram vários esforços, tanto do grupo de senadores e deputados quanto do próprio ministro da Fazenda, elogiado por todos. Mas não conseguimos chegar ao ponto de tirar algo que fosse um consenso. 

Mais informações a seguir. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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