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Política Nacional

Para Viana, decisão de Dino sobre quebra de sigilos é ‘precedente preocupante’

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), criticou decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que suspendeu os efeitos de quebras de sigilo aprovadas pelo colegiado. Em nota divulgada nesta quinta-feira (5), o senador manifestou preocupação com “o equilíbrio institucional entre os poderes da República” e afirmou que a ação da Corte pode comprometer o andamento das investigações conduzidas pela CPMI. 

A decisão suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de dezenas de investigados pela CPMI do INSS, entre eles Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Viana ressaltou que o posicionamento de Dino vai contra o entendimento do próprio presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre. Na quarta-feira (4), após análise formal da legalidade da aprovação dos requerimentos, Alcolumbre concluiu que a votação respeitou integralmente o Regimento e a Constituição.

“O Parlamento brasileiro tomou uma decisão legítima, dentro de suas prerrogativas constitucionais de investigação, e essa decisão acaba de ser interrompida exatamente no momento em que a apuração começa a alcançar estruturas que precisam ser esclarecidas diante da sociedade”, afirma a nota do senador. 

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Procedimento de votação

O presidente da CPMI apontou que o procedimento utilizado para aprovar os requerimentos investigativos — votação conjunta de pedidos — é uma prática consolidada no funcionamento de comissões parlamentares de inquérito.

Segundo ele, a votação em bloco tem sido adotada historicamente em CPIs para dar celeridade aos trabalhos, que possuem prazo determinado. Carlos Viana citou como exemplo outras comissões parlamentares, como a CPI da Pandemia e a CPMI dos atos de 8 de janeiro de 2023.

“Se cada requerimento tivesse de ser discutido isoladamente durante longas sessões, muitas CPIs simplesmente não conseguiriam cumprir sua missão constitucional. Por isso o Regimento do Congresso permite a votação simbólica e em globo de requerimentos, desde que acompanhados de fundamentação escrita”, afirmou.

Insegurança institucional

Na avaliação do senador, se prevalecer o entendimento de que votações em bloco não são válidas, decisões tomadas por outras comissões parlamentares ao longo da história também poderiam ser questionadas, o que geraria insegurança institucional.

“Se a tese agora apresentada for levada às últimas consequências, estaremos diante de um precedente institucional extremamente preocupante. Porque significaria afirmar que inúmeras decisões tomadas por CPIs ao longo da história também poderiam ser consideradas inválidas”, diz a nota.

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Para Viana, o episódio envolve a discussão sobre o equilíbrio entre os Poderes, com o Congresso Nacional exercendo o dever que lhe cabe, fiscalizar e investigar fatos de interesse público. 

“Nenhum Poder pode impedir que o Congresso Nacional cumpra sua missão constitucional de investigar fatos que atingem diretamente o povo brasileiro. O que está em jogo aqui não é apenas uma investigação. O que está em jogo é o respeito às prerrogativas do Parlamento e ao equilíbrio entre os Poderes da República”, concluiu o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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