Política Nacional
Projeto que cria Dia Nacional da Lei Seca vai à sanção presidencial
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que cria o Dia Nacional da Lei Seca, a ser comemorado todos os anos no dia 19 de junho. Se não for apresentado recurso para votação no Plenário da Casa, o texto seguirá para a sanção da Presidência da República.
O projeto (PL 3.315/2021) é de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ). No Senado, a relatora da matéria foi Jussara Lima (PSD-PI), que apresentou parecer favorável à iniciativa.
A data escolhida é a mesma em que foi assinada a Lei Seca, em 2008. Essa norma, que tem o objetivo de proibir que as pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, estabeleceu a “tolerância zero” para o consumo de bebidas alcoólicas na direção e criminalizou a infração de dirigir embriagado, com pena de três meses a seis anos de prisão.
Ao longo do tempo a lei ganhou novos dispositivos. Em 2016, por exemplo, a recusa ao teste do bafômetro passou a ser considerada infração, com as mesmas punições previstas para quem é flagrado embriagado na direção. E, em 2018, foram aumentadas as penas para quem dirige bêbado e provoca a morte de outra pessoa (para até oito anos de prisão) e para quem causa ferimentos graves (até cinco anos).
A senadora Jussara Lima ressalta que a Lei Seca merece ser celebrada porque reduziu o número de acidentes provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas. Para ela, essa norma é um instrumento fundamental de intervenção na saúde pública e de segurança viária no país.
No entanto, a relatora observa que os óbitos causados por acidentes de trânsito ainda representam parcela relevante da mortalidade no Brasil. Segundo ela, cerca de 33 mil pessoas morreram anualmente, nos últimos cinco anos, devido a esses acidentes. Mesmo elevados, a senadora afirma que os números são menores que os registrados antes da Lei Seca, o que evidencia o impacto positivo da legislação.
Estimativas
Jussara Lima também cita dados sobre a relação entre direção veicular e consumo de álcool publicados pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa).
— A Organização Mundial da Saúde [OMS] estima que, no Brasil, o álcool seja responsável por 36,7% de todos os acidentes de trânsito entre homens e 23% entre mulheres, afetando, além do usuário de bebidas alcoólicas, outros indivíduos, como passageiros e pedestres
Por outro lado, a senadora enfatiza que dados epidemiológicos sobre o trânsito indicam que a Lei Seca promoveu mudanças importantes nos hábitos dos brasileiros relativos à combinação de beber e dirigir.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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