Política Nacional
Projeto propõe ações de educação, cultura e saúde para combater racismo estrutural
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou um projeto de lei com medidas para o enfrentamento do racismo estrutural em três eixos: educação, cultura e saúde. O PL 168/2026 aguarda distribuição para as comissões do Senado.
Em relação à educação, o texto prevê a capacitação de professores, inclusive em cooperação com universidades do continente africano, para ensino de história e cultura afro-brasileira. A medida é inserida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996).
O projeto também muda a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991) para estabelecer que os gestores deverão priorizar projetos culturais em que haja a presença relevante de negros e negras. A Lei Rouanet é o principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil e pode apoiar desde artes cênicas e eventos de música regional até exposições visuais e construção de cinemas.
Outra medida proposta é o monitoramento semestral, por parte dos gestores da saúde pública, do conjunto de ações de saúde inserido da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. O monitoramento vai permitir o ajuste de programas mais eficientes para esse público.
STF
Na justificativa do projeto, Kajuru lembra que, em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ineficiência do Estado brasileiro na garantia de direitos fundamentais da população mais humilde e majoritariamente negra.
O senador destaca ainda que o ministro Flávio Dino determinou uma série de obrigações à administração pública, como forma de enfrentar o racismo estrutural. Segundo Kajuru, seu projeto dá “vazão aos mandamentos” do STF e ajuda a combater o racismo estrutural presente no país.
Discriminação
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o racismo estrutural é um conjunto de práticas, hábitos, situações e falas presentes no dia a dia da população e que promove, mesmo sem intenção, o preconceito racial. Muitas vezes a discriminação está enraizada na organização social, econômica, estatal e política, em que preconceitos raciais favorecem pessoas brancas em detrimento de pessoas negras e indígenas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.
Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.
Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.
Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.
O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.
“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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